Divulgação/PMCG
Concessionária estava impedida de cobrar valor mínimo de quem consume menos que 10 metros cúbicos
“A decisão que tomamos tem base técnica e é socialmente justa, tanto que um desembargador acolheu a tese do município. Entretanto, contra essa decisão de outro desembargador, cabe recurso e vamos recorrer em defesa da população de Campo Grande. Não é fácil fazer justiça social, mas vamos recorrer, porque não é justo cobrar de quem não consome”, afirma a Prefeitura de Campo Grande sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que suspendeu o decreto municipal que previa a redução da tarifa mínima das contas de água e esgoto da Capital.
A cobrança da taxa mínima foi reduzida em janeiro deste ano e passou de 10m³ para 5m³. Para o ano de 2019, o decreto previa o consumidor passaria a pagar apenas pelo que consumisse. Com decisão do TJ-MS, a concessionária Águas Guariroba pode voltar com a cobrança da tarifa mínima sobre 10m³ a partir do mês que vem.
Em dezembro do passado, o decreto havia sido alvo de outras duas decisões judiciais. À época, o juiz Caio Márcio de Britto suspendeu o decreto. Dias depois, o desembargador Romero Osme Dias Lopes acatou agravo de instrumento movido pela prefeitura de Campo Grande e autorizou que o município mantivesse o decreto.
De acordo com a prefeitura, atualmente, 130 mil residências de Campo Grande, o que representa quase 300 mil pessoas, pagam R$ 75 de água e esgoto. Estas famílias passaram, neste primeiro ano de validade da norma editada por Marquinhos Trad, a pagar R$ 40. A medida reduziu o valor em 53% e chegaria para 100%, em 2019, para a tarifa mínima. Com o decreto, os valores ficaram entre R$ 23,68 (menor consumo de água) até R$ 37, 88 (maior consumo), respectivamente de 5 metros cúbicos até 8 metros cúbicos.