Divulgação/Prefeitura de Campo Grande
Relator do caso afirma que manutenção pode causar dano irreparável com dispêndio de verba pública e prejuízo à autora da ação
A Prefeitura de Campo estuda recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão da última licitação sobre serviço de tapa-buracos. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Executivo municipal e comentada pelo prefeito Marquinhos Trad, em conversas com jornalistas. A decisão respondeu a recurso de empresa que alega ter sido vencedora de parte do certame, posteriormente anulado na gestão de Trad.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, pela suspensão do processo. Contudo, o município não confirmou que a decisão do dia 30 de janeiro de 2018, vá afetar o serviço que está sendo prestado na cidade.
No voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirma que "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no fato de que a instauração de novo processo licitatório - que aparentemente contraria o edital e a legislação de regência -, implica não só dispêndio de verba pública, como também prejuízo ao agravante [empresa que entrou com a ação]".
Diante do impasse, o desembargador votou por reformar a decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial, até a decisão definitiva no mandado de segurança. A licitação foi iniciada ainda em 2016, na gestão anterior.
Desde dezembro, o serviço de tapa-buraco foi retomado nas sete regiões urbanas da capital sul-mato-grossense com 35 equipes das quatro empresas contratadas. Segundo Marquinhos, a licitação foi aberta em 2016, ainda na administração de Alcides Bernal, mas que não foi suspensa e, sim, refeita, sendo que a empresa teria concorrido normalmente ao lote referente ao serviço.
A administração tem pressa em resolver o impasse, já que, caso a decisão seja mantida, corre risco de ser obrigada a cancelar os contratos firmados no fim do ano passado e abrir novo certame para dar continuidade ao serviço. Se optar pela manutenção da licitação, estaria sujeito a indenizar a Reiter Serviços no mesmo valor do lote concorrido. O contrato com as empresas vencedoras foi assinado no dia 20 de dezembro do ano passado.