O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sancionou nesta quarta-feira (1º) a Lei nº 4.033, de 31 de maio de 2011, que obriga as concessionárias de serviços públicos do Estado a oferecer ao consumidor datas opcionais para o vencimento do débito. A Lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, a medida atende a Lei Federal nº 9.791, de 24 de março de 1999 e determina que as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, são obrigadas a oferecerem ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.