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Cotidiano Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 14:57 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 14h:57 - A | A

LIMINAR

Liminar reabre inscrições para concurso da Polícia Cívil de Mato Grosso do Sul

O concurso está destinado a quem tiver interesse em participar, principalmente a pessoas acima de 45 anos e aquelas que moram fora do estado e queiram requerer a taxa de isenção

Cristiano Arruda
Capital News

As inscrições do concurso público para delegado da Polícia Civil serão reabertas por cinco dias a partir desta quarta-feira (19). A medida foi tomada pelo Governo de Mato Grosso do Sul para atender à decisão liminar tomada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em ação aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

No Diáfio Oficial do Estado desta terça-feira (18), o edital com prazos e orientações especifica as orientações para quem quiser participar do processo seletivo.

 

O concurso está destinado a quem tiver interesse em participar, principalmete a pessoas acima de 45 anos e aquelas que moram fora do estado e queiram requerer a taxa de isenção, o que havia sido vedado antes, inclusive motivos foram questionados na justiça.

 

Tem interesse, então fique atento por que a novo prazo se inicia nesta quarta-feira (19) à 8h e segue até o dia 24 de julho .

 

Motivo da reabertura:

 

A justiça questionou alguns pontos do edital para o concurso, porém dois chamaram a atenção  e motivou a liminar do Juiz David de Oliveira Gomes Filho. Um: a exigência de comprovante de residência no estado há pelo menos dois anos para que pessoas sem condições financeiras pudessem deixar de pagar os R$ 197,28 no ato da inscrição.

 

O governo se baseou em uma lei estadual para adotar a medida, mas a norma já havia sido declarada inconstitucional pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

 

Dois: a exigência de idade limite de 45 anos para delegado foi questionada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu ser prática discriminatória. Isso porque a seleção inclui testes físicos. Se o candidato mais velho tiver condições e conseguir passar, não haveria motivo para excluí-lo.

 

Outro motivo foi a abstração das regras do teste físico. No concurso anterior para a Polícia Civil, houve vários candidatos que entraram com recursos alegando os mesmos motivos, alguns foram providos e outros improvidos, demonstrando falta de critério na avaliação.

 

O Ministério Público chegou a recomandar que nos concursos seguintes o governo estipulasse de forma clara quais situações os candidatos poderiam recorrer.

 

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