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Cotidiano Sexta-feira, 03 de Maio de 2019, 08:16 - A | A

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Nova Lei

Marquinhos Trad sanciona Lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Maria da Penha

Lei entra em vigor a partir da publicação

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

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Marquinhos Trad sanciona Lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Maria da Penha

Nesta quinta-feira (02), o prefeito Marquinhos Trad publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a sanção da Lei n° 6.194, de 30 de abril de 2019, a qual veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 11.340 - Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Campo Grande - MS.

 

Conforme a lei, que entra hoje em vigor, fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, que inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.

 

De acordo com o prefeito Marquinhos Trad, “a medida é uma contribuição à luta contra a violência, que não deve ser apenas da mulher, mas de toda a sociedade. Ações como esta estabelecem limites e intimidam possíveis agressores. Elas diminuem a impunidade, ampliam a discussão sobre um tema muito importante, que muitas vezes ficam restritos aos lares, onde mulheres têm medo ou vergonha de denunciar”, pontua.

 

Para a subsecretária de Políticas para a Mulher, Carla Stephanini, “É importante no sentido de sinalizar para toda a sociedade que nós não iremos conviver com essa situação de homens agressores que são processados, julgados e condenados, no sentido deles refletirem e entenderem que essa situação acaba gerando outras consequências na sua própria vida”, conclui.

 

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