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Cotidiano Quinta-feira, 23 de Março de 2017, 17:14 - A | A

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Conflito !

Maternidade afetiva é reconhecida para casal de mulheres pela Justiça de MS

Direito vem sendo reconhecido em todo país, quando casais do mesmo sexo optam por reconhecimento socioafetivo

Flavia Andrade
Capital News

Juliana Brum/arquivo Capital News

TJ-MS

Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS)

A decisão monocrática do Des. Alexandre Bastos garantiu o direito à maternidade socioafetiva, que vem ganhando força nos Tribunais do país. Tornou favorável a decisão dada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde garantiu o direito de um casal de mulheres e de seu filho de terem reconhecido o nome de ambas as mães no registro civil. 

 

Segundo os autos do processo, o casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para que a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho foi declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.

 

O Des. Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, com fundamento no art. 932, V, b do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí a incidência do art. 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”, aponta Des. Bastos.

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