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Cotidiano Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 12:37 - A | A

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Serviço público

Médicos são alvos de ação por improbidade após causar prejuízo de mais de R$ 120 mil a prefeitura

Caso foi registrado em Anaurilândia (MS) e ação foi proposta pelo MPF contra profissionais que não cumprem jornada de trabalho

Flávio Brito
Capital News

 

Jornal da Nova/Reprodução/Arquivo

Médicos são alvos de ação por improbidade após causar prejuízo de mais de R$ 120 mil a prefeitura

Médicos foram contratados pela prefeitura em 2012

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) propôs ação de improbidade administrativa contra dois médicos acusados de descumprir a carga horária de trabalho na Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município de Anaurilândia (MS). Os profissionais foram contratados pela prefeitura em 2012 para integrar a equipe de ESF, com carga horária de 40 horas semanais. 

 

De acordo com as informações divulgadas pelo MPF, por receber remuneração de forma integral, apesar de descumprir a carga horária de trabalho, caracterizando ato de improbidade administrativa. Os pagamentos indevidos realizados aos profissionais causaram prejuízo ao erário de R$ 120.992,70, em valor não atualizado.

 

A equipe de auditores da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (CECAA-SES-MS) constatou que, somente nos meses de setembro a novembro de 2012, os profissionais realizaram 633 consultas no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Anaurilândia, em datas e horários de funcionamento da ESF. 

 

Segundo a Procuradoria, os próprios médicos admitiram o descumprimento da carga horária à equipe de auditores. Um deles afirmou atender na ESF por meio período, enquanto a outra afirmou realizar atendimentos médicos na ESF apenas duas horas por dia, das 13h às 15h.

 

Ao MPF cabe ajuizar a ação de improbidade administrativa, pois o Ministério da Saúde repassa recursos para custeio das equipes de Saúde da Família, restando evidente a existência de interesse federal e, consequentemente, a competência da Justiça Federal no caso.

 

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