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Cotidiano Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 10:42 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 10h:42 - A | A

Indenização

Moradora de área rural vai receber indenização de R$ 10 mil de concessionária de energia elétrica

Após temporal, consumidora esperou cerca de 90 horas para ter o serviço restabelecido

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

Grupo Neoenergia Investe R$ 323 milhões em novas linhas de transmissão de energia elétrica

Após temporal, consumidora esperou cerca de 90 horas para ter o serviço restabelecido

A concessionária de energia elétrica terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a cliente que ficou 4 dias sem luz, após a Justiça negar recurso interposto pela empresa.

 

A consumidora vive na área rural e, depois de temporal teve de esperar mais de 90 horas para ter o serviço restabelecido. Em recurso, empresa alegou que o motivo do problema foi a chuva forte, que impossibilitou, inclusive, o deslocamento das equipes para reparos no local. Também declarou que a consumidora não comprovou danos decorrentes do problema.

 

O desembargador Divoncir Schreiner Maran na decisão pontuou que, “a simples alegação de vento forte também não exime a empresa de sua responsabilidade contratual, porque vivemos em país onde as variações consideráveis no clima são eventos da natureza previsíveis".

 

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