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Cotidiano Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 18:52 - A | A

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Sentença

Motociclista será indenizada após acidente com cachorro

Animal estava solto e sem cuidados na rua; vítima seguia de forma regular na via

Elaine Silva
Capital News

 

Divulgação/TJMS

Motociclista será indenizada após acidente com cachorro

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível condenaram a dona de um cachorro a pagar  R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 5 mil  por danos morais para a vítima. De acordo com o processo o cachorro estava solto e  teria entrado na frente da motociclista, ocasionando o acidente.  O acidente aconteceu no dia 17 de setembro de 2017, no município de Paranaíba. 

 

Em razão da colisão, a vítima fraturou o braço esquerdo, teve escoriações no braço direito, mão direita e nos pés. A dona do animal alegou ser indevida as despesas com o reparo da motocicleta por não ter sido feita prova da relação de causalidade das avarias com o acidente.  

 

De acordo com o processo a autora não aceitou a pagar às despesas com as lesões físicas porque no dia do acidente acompanhou a apelada até a Santa Casa e os exames realizados, inclusive raio-x, não registrou a fratura do braço esquerdo e sim a preservação da estrutura óssea, não sendo viável a constatação da lesão nove dias após o acidente. Diz não ser devido o ressarcimento de honorários pois, se a vítima não tinha condições de arcar com ônus desta natureza, deveria ter procurado a defensoria pública, além de ser obrigação assumida pela apelada sem sua participação.

 

O relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, segundo o inciso II do art. 373 do CPC, a prova da culpa da vítima é responsabilidade objetiva do dono do animal. No caso específico, o desembargador considerou que estão devidamente comprovados o acidente, o dano e os prejuízos, razão porque não há que se falar que a apelante não responda por estes. Em relação ao valor do dano moral, o magistrado minorou o valor para R$ 3 mil , suficiente como punição.

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