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Cotidiano Terça-feira, 15 de Maio de 2018, 15:13 - A | A

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Justiça

Motociclista terá pensão vitalícia após acidente com animal que fugiu de chácara

Batida com o bovino aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2012, no Km 487,7 da BR-163, e deixou o piloto da moto em coma por um mês

Flávio Brito
Capital News

O arrendatário de uma chácara em Campo Grande foi condenado ao pagamento no valor de R$ 520 por danos materiais, bem como da importância de R$ 20 mil referente aos danos morais, danos estéticos no valor de R$ 6 mil e pensão vitalícia mensal de R$ 1.500, incluindo as verbas referentes ao décimo terceiro salário e férias. A ação foi movida foi motociclista que acabou tendo graves sequelas após se envolver em acidente com um animal que escapou da propriedade rural localizada no Km 487,7 da  BR-163. A batida com o bovino aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2012, quando o autor da ação carregava a filha na garupa da moto. 

 

No processo, o autor sustenta que foi surpreendido por um bovino de propriedade do réu, que invadiu a pista causando grave acidente, provocando-lhe danos materiais, físicos e morais. Argumenta ainda  que sua filha sofreu alguns arranhões, mas o autor, pela gravidade de seus ferimentos, foi conduzido à Santa Casa de Campo Grande, onde foi submetido a diversas cirurgias, inclusive traqueostomia, ficando em coma por cerca de um mês. 

 

O arrendatário da chácara  apresentou defesa alegando que o local é todo cercado por arame, para impedir a saída de sua criação. No terreno há uma casa, que o réu aluga para terceiros. No dia do acidente, diversos animais fugiram da propriedade e, assim que tomou ciência da fuga dos animais, foi ao local para tentar resolver o problema.

 

Alegou ainda que, ao tentar resgatar o animal da pista, avistou o autor aproximando-se e começou a acenar. Contudo o motociclista trafegava em alta velocidade e acabou colidindo com o animal. O réu conta que parou o trânsito e chamou o corpo de bombeiros para socorrer as vítimas. Segundo o responsável pela chácara, o motociclista é culpado do acidente por trafegar em velocidade acima da permitida na via ou ter luz fraca.

 

De acordo com as informações divulgadas pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em análise dos autos, o juiz Renato Antonio de Liberali observou que o réu não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade, pois não apresentou provas capazes de demonstrar a culpa da vítima ou força maior, não havendo dúvidas de que deve responsabilizar-se pelo acidente e pelos danos dele decorrentes.

 

O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e, ademais, não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.

 

Com relação aos danos morais, o juiz constatou “que algumas lesões, em que pese tenha havido tratamento adequado, consolidaram-se, como é o caso da fratura do antebraço esquerdo. Ademais, da fratura do fêmur direito resultou encurtamento do membro inferior e perda parcial da mobilidade do quadril direito, o que foi confirmado com o informante A.B., em audiência, que afirmou que o autor ‘não aguenta ficar em pé’, e que ‘precisa fazer cirurgia no quadril porque não está conseguindo andar’”.

 

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