Um caminhoneiro que foi demitido por justa causa após se envolver em um acidente de trânsito em Três Lagoas conseguiu na justiça, reverter à situação.
Na manhã do dia 3 de junho de 2014, o trabalhador conduzia o caminhão da transportadora quando perdeu o controle da direção, saiu da pista e bateu na lateral de uma motocicleta que estava parada em um sinal. O homem foi submetido a dois testes de bafômetro pela Polícia Rodoviária Federal, no primeiro foi constatado 0,07 mg/l de álcool no sangue e, após 15 minutos, 0,04 mg/l.
A transportadora demitiu o trabalhador por justa causa alegando que o funcionário estava trabalhando alcoolizado, porém a quantidade aferida pelo teste foi inferior a 0,05 mg/l de álcool no sangue, não configurando infração, conforme prevê o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Diante dos fatos a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas reverteu a demissão aplicada pela empresa e condenou a transportadora ao pagamento das verbas rescisórias do motorista. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve a decisão anterior.
Em sua decisão, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, alegou que não foi possível concluir que o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool, como alegou a empresa, já que ele não foi autuado ou teve o veículo ou sua carteira de habilitação apreendida pelas autoridades que atenderam o caso.
O magistrado ainda esclareceu sobre a diferença nos resultados dos testes realizados "essa tolerância é admissível considerando que o aparelho medidor pode estar desregulado. Desse modo, não é possível concluir que o autor dirigia sob efeito de álcool, pelo que não comprovada a falta grave alegada pela ré", concluiu o Desembargador