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Cotidiano Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 16:33 - A | A

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Justa causa

Motorista que se envolveu em acidente reverte demissão por justa causa

Empresa alegou que o motorista estava embriagado, pois o teste de bafômetro apontou 0,04 mg/l de álcool por litro de sangue

Jhefferson Gamarra
Capital News

Um caminhoneiro que foi demitido por justa causa após se envolver em um acidente de trânsito em Três Lagoas conseguiu na justiça, reverter à situação.

Divulgação

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Caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas

 

Na manhã do dia 3 de junho de 2014, o trabalhador conduzia o caminhão da transportadora quando perdeu o controle da direção, saiu da pista e bateu na lateral de uma motocicleta que estava parada em um sinal. O homem foi submetido a dois testes de bafômetro pela Polícia Rodoviária Federal, no primeiro foi constatado 0,07 mg/l de álcool no sangue e, após 15 minutos, 0,04 mg/l.

A transportadora demitiu o trabalhador por justa causa alegando que o funcionário estava trabalhando alcoolizado, porém a quantidade aferida pelo teste foi inferior a 0,05 mg/l de álcool no sangue, não configurando infração, conforme prevê o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Diante dos fatos a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas reverteu a demissão aplicada pela empresa e condenou a transportadora ao pagamento das verbas rescisórias do motorista. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve a decisão anterior.

Em sua decisão, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, alegou que não foi possível concluir que o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool, como alegou a empresa, já que ele não foi autuado ou teve o veículo ou sua carteira de habilitação apreendida pelas autoridades que atenderam o caso.

O magistrado ainda esclareceu sobre a diferença nos resultados dos testes realizados "essa tolerância é admissível considerando que o aparelho medidor pode estar desregulado. Desse modo, não é possível concluir que o autor dirigia sob efeito de álcool, pelo que não comprovada a falta grave alegada pela ré", concluiu o Desembargador   

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