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Cotidiano Sexta-feira, 08 de Junho de 2018, 13:58 - A | A

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EM BONITO

MPMS recomenda interdição da Gruta do Lago Azul

Falta de autorização para explorar interior do local, aplicação da taxa de visitação e excesso na concessão de cortesias foram apontados

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

www.viajebonito.com.br

MPMS recomenda interdição da Gruta do Lago Azul

MPMS recomendou interdição da Gruta do Lago Azul, em Bonito, no prazo de 48 horas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a interdição da Gruta do Lago Azul, em Bonito, localizado a 260 quilômetros de Campo Grande. Segundo o órgão, a Prefeitura não tem autorização para explorar interior do local.

 

Foi solicitado ao diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Ricardo Eboli, a rescisão do Termo de Cooperação Técnica firmado com o município de Bonito para gestão da Gruta, no prazo de 48 horas.

 

De acordo com os Promotores de Justiça, João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior, a Prefeitura de Bonito descumpre a Lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos arrecadados com a taxa de visitação ao monumento natural.

 

Apesar de explorar o interior do local há décadas, a prefeitura não possui autorização. Por se tratar de um bem do Governo Federal, é necessária concessão de uso pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). 

 

Além disso, foi levada em consideração a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam a Gruta do Lago Azul e ao excesso de cortesias dadas pela Prefeitura de Bonito sem qualquer justificação prévia ou fundamentação de interesse público.

 

Também foi solicitado com urgência a elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, que deveria estar pronto desde 2006. O documento é uma condição indispensável para a reabertura da visitação. 

 

Em relação ao Prefeito de Bonito, Odilson Arruda Soares, foi recomendado que cumpra a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no que se refere à destinação dos valores. Além disso, que cesse imediatamente a concessão de cortesias.

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