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MPMS recomendou interdição da Gruta do Lago Azul, em Bonito, no prazo de 48 horas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a interdição da Gruta do Lago Azul, em Bonito, localizado a 260 quilômetros de Campo Grande. Segundo o órgão, a Prefeitura não tem autorização para explorar interior do local.
Foi solicitado ao diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Ricardo Eboli, a rescisão do Termo de Cooperação Técnica firmado com o município de Bonito para gestão da Gruta, no prazo de 48 horas.
De acordo com os Promotores de Justiça, João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior, a Prefeitura de Bonito descumpre a Lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos arrecadados com a taxa de visitação ao monumento natural.
Apesar de explorar o interior do local há décadas, a prefeitura não possui autorização. Por se tratar de um bem do Governo Federal, é necessária concessão de uso pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Além disso, foi levada em consideração a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam a Gruta do Lago Azul e ao excesso de cortesias dadas pela Prefeitura de Bonito sem qualquer justificação prévia ou fundamentação de interesse público.
Também foi solicitado com urgência a elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, que deveria estar pronto desde 2006. O documento é uma condição indispensável para a reabertura da visitação.
Em relação ao Prefeito de Bonito, Odilson Arruda Soares, foi recomendado que cumpra a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no que se refere à destinação dos valores. Além disso, que cesse imediatamente a concessão de cortesias.