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Cotidiano Domingo, 21 de Outubro de 2018, 08:59 - A | A

Domingo, 21 de Outubro de 2018, 08h:59 - A | A

DADOS

MS tem 19 grávidas e lactantes no sistema carcerário, aponta CNJ

Das cerca de 31 mil mulheres presas em todo o país, 477 estão nessa situação

Flávio Veras
Capital News

Hoje Mais/Três Lagoas

penitenciária feminina

STF concedeu habeas corpus coletivo a gestantes

Um Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que em Mato Grosso do Sul das 981 mulheres do sistema carcerário, 19 estão grávidas e lactantes, representando 1,9% do total. Das cerca de 31 mil mulheres presas em todo o país, 477 estão nessa situação. 

 

Segundo o CNJ, o número no estado representa 3,9% em comparação com o cenário nacional. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul aparece a frente de Mato Grosso, com 9, e Distrito Federal, com 16. Goiás tem 33 mulheres nesta situação.

 

Ainda conforme o órgão, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

 

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

 

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

 

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes. 

 

(*) Informações com Agência Brasil.

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