O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um homem a pagar um valor de R$ 10 mil para sua ex-companheira, por agredi-la e ameaçá-la de morte quando ela estava grávida. O caso aconteceu em novembro de 2011 em Campo Grande.
Conforme consta no processo noite do dia 19 de novembro de 2011, a vitima, grávida do segundo filho do casal, começou a se sentir mal e ligou para o então companheiro, que estava em um bar bebendo com os amigos pedindo ajuda. Ao chegar à residência o passou a agredi-la com socos e pontapés, além de ameaçar matá-la caso chamasse a polícia.
Mesmo assustada, a vitima chamou a policia, dando início a um procedimento criminal que determinou a condenação do agressor proferida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ainda assuntada com o corrido a vítima, procurou novamente a justiça no final de 2015, buscando uma indenização moral pela agressão e ameaças sofridas. Diante da justiça o réu permaneceu calado.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais como forma de trazer uma compensação para a vítima, pois a lesão à integridade física da pessoa enseja a reparação por dano moral, impondo a quem o tenha causado o dever de compensar.