Uma nova tentativa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) para suspender o desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes, foi barrada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
O MP/MS pediu a suspensão e citou a conexão entre desmate, assoreamento dos córregos que formam o lago do Parque das Nações, riscos à fauna e flora, além de um tombamento provisório do Parque dos Poderes. Conforme com a decisão do juiz , “ Analisando os argumentos apresentados, não se esquecendo de que estamos apenas na fase inicial do processo, ao menos em juízo de cognição sumária não há qualquer evidência de que o estado estaria descumprindo a legislação ambiental”.
Conforme a Lei Estadual 5.237/2018, libera 11 áreas do Parque dos Poderes para desmatamento. A mesma lei veta retirada da vegetação em outros 467 hectares. A ação do Ministério Público foi a segunda a tentar evitar o desmate no Parque dos Poderes, em área onde será construída a nova sede da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
De acordo com o governo, o desmatamento nas onze áreas excluídas da lei não é automático, ou seja, o pedido precisa passar por análise do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) sobre os regramentos da legislação ambiental.
A primeira liminar, em ação civil pública do advogado Ricardo Pereira dos Santos, chegou a ser acatada pelo desembargador Fernando Moreira Marinho, porém foi derrubada posteriormente pelo desembargador e presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paschoal Carmello Leandro.