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Cotidiano Sexta-feira, 28 de Julho de 2017, 15:16 - A | A

Sexta-feira, 28 de Julho de 2017, 15h:16 - A | A

Fiscalização

Novas regras da aviação tem participação do Procon Municipal durante fiscalização

Ação faz parte de uma blitz nacional para alertar os consumidores sobre as novas regras de cobrança de bagagem

Flávia Andrade
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa do aeroporto, saguão, Infraero, viajem, feriado

Aeroporto Internacional de Campo Grande

Fiscalização Nacional teve participação do Procon Municipal, por meio da Subsecretaria de Defesa do Consumidor, em parceria com o Procon Estadual, Ministério Público Estadual (MPE) e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nesta sexta-feira (28). Ação é para verificar se as companhias aéreas estão informando os consumidores sobre as novas regras de cobrança para bagagem.

Todos os aeroportos do Brasil irão passar por essa fiscalização. O objetivo é verificar se os consumidores estão sendo informados sobre as regras decretadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac).

De acordo com o subsecretário de Defesa do Consumidor, Valdir Custódio, “Muitas empresas não estão informando os consumidores corretamente sobre as novas regras, estão apenas cobrando os valores a mais dos passageiros sem explicar mudanças. Nesta manhã, duas companhias já foram autuadas por infringir as regras”, pontua.

A mobilização nacional foi idealizada para reforçar a campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela Comissão Especial Defesa do Consumidor (CEDC) do Conselho Federal da OAB. A blitz será promovida pelos Procons, tendo em vista a sua competência institucional, Comissões de Defesas do Consumidor das seccionais da OAB, Ministério Público e entidades civis de defesa do consumidor.

As novas regras para quem viaja de avião no Brasil entraram em vigor em março de 2017. Além do fim da franquia de bagagem despachada, o consumidor terá de ficar atento a outros fatores importantes como: indenização imediata no caso de proterição de embarque, direito de arrependimento rápido, limite de multas, volta garantida franquias de bagagem de mão e despachada.

A franquia de bagagem de mão deverá ser de no mínimo 10 kg. As empresas aéreas podem estipular no contrato a quantidade de volume que o consumidor poderá levar como bagagem de mão, bem como as dimensões a serem transportadas.

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