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Cotidiano Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017, 14:36 - A | A

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Liberdade

OAB/MS contesta liberdade concedida ao policial rodoviário federal que matou empresário

A OAB/MS emitiu nota sobre o caso de policial rodoviário federal que mato empresário em Campo Grande

Myllena de Luca
Capital News

Deurico/Capital News

Fochada da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/MS, OABMS, OAB

OAB esclarece posicionamento por nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) divulgou uma nota que explica e reforça os argumentos para contestar a concessão de liberdade provisória do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, de 46 anos. A nota foi divulgada nesta quarta-feira (4).



O policial atirou sete vezes e matou Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, no sábado (31). O caso aconteceu após uma briga de trânsito em Campo Grande. A OAB mostrou o posicionamento contrário a decisão do juiz José de Andrade Neto.

A decisão causou desconforto na Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). De acordo com nota da OAB, foi esclarecido que "pauta sua política institucional pelo espírito do diálogo, da mútua colaboração, em prol da pacificação entre as instituições".

Diante do caso a Seccional afirma que "decidiu representar ao Conselho Nacional de Justiça em face do procedimento do juiz de direito, visto ser esse o único instrumento passível de ser aplicado no caso em questão, por parte da OAB".

"A OAB/MS reafirma que jamais deixará de ser protagonista em ações que buscam aprimorar as instituições sul-mato-grossenses e de seu fortalecimento, e lutará com destemor para assegurar o tratamento isonômico e imparcial a todos os jurisdicionados e advogados, combatendo desvios na aplicação da lei processual penal, não permitindo privilégios inusitados a agente público acusado da prática de grave crime".

A OAB encerra a nota dizendo que "enganam-se os que supõem que a missão da OAB se limitaria a defesa de interesses corporativos, quando tem por escopo vocalizar a sociedade civil e fiscalizar as instituições do Estado – imperativo de nosso Estatuto".

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