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Cotidiano Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 15:12 - A | A

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OCS têm alteração nas regras de inclusão da despesa de pessoal,segundo CNM

STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas até o final do exercício de 2019.

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

OCS têm alteração nas regras de inclusão da despesa de pessoal,segundo CNM

STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas até o final do exercício de 2019.

 

Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 233/2019, que estabelece regras transitórias para definição de rotinas contábeis para inclusão das despesas de pessoal das Organizações da Sociedade Civil (OCS), no computo do montante dos Entes Federados que as contratam. Segundo a portaria, a STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas, até o final do exercício de 2019.

 

Conforme o texto da portaria, o Tesouro fica responsável por estabelecer a classificação orçamentária para o registro dos valores das despesas de pessoal dessas Organizações, as quais recebem recursos financeiros da administração pública e realizam serviços na atividade fim do Ente.

 

Ainda segundo o texto, os Entes deverão avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OCS empregadas de modo a cumprir com a determinação, até o ano de 2020. No entanto, os valores das despesas de pessoas dos exercícios de 2018 a 2020 não serão computados.

 

Os Municípios que se encontram em grande dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da sua Receita Corrente Líquida comprometida com a despesa de pessoal serão os mais afetados, de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as OSC representam um importante apoio aos Municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal.

 

Para o técnico da CNM, Marcus dos Santos, “Hoje são inúmeros os serviços prestados por esse seguimento às prefeituras a exemplo das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, cultura e infraestrutura, demasiadamente carentes de oferta de profissionais qualificados”, afirma.

 

Ainda conforme Marcus dos Santos, em alguns casos, as penalidades podem ser bastante duras, com multa de 30% dos vencimentos anuais e encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, para avaliação e encaminhamento de ação por improbidade administrativa.

 

Entretanto, a CNM tem mantido contato com o Tesouro Nacional para tentar rever a norma. A entidade, destaca que, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essenciais executados.

 

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