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Cotidiano Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 16:35 - A | A

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Capital

Prefeito de Campo Grande sanciona lei para sorteio de habitações

As novas medidas instituem renegociação das dívidas, regularização de titularidade e realização de sorteio público

Cristiano Arruda
Capital News

Divulgação/Chico Pinheiro

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Prefeito de Campo Grande sanciona lei para sorteio de habitações

O prefeito Marquinhos Trad sancionou três leis que dispõem sobre a habitação em Campo Grande. As novas medidas, enviadas pela prefeitura para Câmara, instituem determinantes para renegociação das dívidas dos mutuários da carteira imobiliária da autarquia, regularização de titularidade e obrigatoriedade da realização de sorteio público para demanda indicada de lotes e habitações de interesse social.

Os projetos têm por objetivo atender às necessidades da população que precisa regularizar débitos e títulos, destravar processos burocráticos, além de esclarecer e tornar público o processo de seleção de famílias para os próximos programas habitacionais da Capital.

“Em cinco meses de gestão, conseguimos aprovar junto à Câmara Municipal as três leis, importantes para conferir transparência e credibilidade ao nosso trabalho. Após a sanção do prefeito, a partir de hoje, a pasta da habitação se torna definitivamente mais clara e eficaz, em atendimento aos anseios da população”, constatou o diretor-presidente Agência Municipal de Habitação (Emha), Enéas Netto.

Textos – A Lei Complementar n. 299 (29 de maio de 2017) versa sobre a obrigatoriedade de sorteio público para os próximos programas habitacionais da Emha. O processo de seleção deverá ocorrer única e exclusivamente através do sorteio (respeitando os critérios instituídos para famílias de baixa renda que recebem até 3 salários mínimos).

O cidadão deverá ser cadastrado na Agência, se inscrever para participar de algum processo seletivo realizado pela EMHA, habilitado no que diz respeito aos requisitos para participar do sorteio indicado para o empreendimento em questão, a fim de se tornar beneficiário final do processo.

Já a Lei Complementar nº 300 institui o Programa Viver Bem Morena, para renegociação de dívidas junto à Agência Municipal de Habitação. Entre as facilidades está o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa contratual, caso o mutuário tenha interesse em quitar todas as parcelas em atraso. Entre demais vantagens e descontos, a novidade é o artigo 7º da Lei: a inserção dos inadimplentes em cadastro restritivo de crédito. Essas medidas legais foram tomadas para reaver mais de 60 milhões de dívidas dos mutuários da EMHA.

A Lei Complementar nº 301, que também integra o Programa Viver Bem Morena, autoriza a regularização de maneira menos burocrática para titularidade dos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Agência: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas (FUNAF).

Em vigor – As novas leis passam a vigorar nesta terça-feira (30). O atendimento da Agência Municipal de Habitação acontece de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, na sede da Emha, localizada na Rua Íria Loureiro Viana, nº 415 – Vila Oriente.

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