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O acidente ocorreu enquanto se deslocava até a Agência Estadual de Habitação, quando a motocicleta em que estava de carona passou em cima de um buracão em torno da tampa de um bueiro
O município de Campo Grande deverá pagar R$ 28.110,00 por danos morais a uma mulher que sofreu fratura na coluna após passar num buraco em torno da tampa de bueiro quando se deslocava a garupa de uma motocicleta. A decisão foi anunciada pela 3º Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos.
De acordo com a análise do juiz, o trauma que gerou as fraturas nas vértebras da coluna da mulher foi comprovado, assim como o “nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o Município pelo ocorrido”.
Em relação à acusação, o Município alegou que não houve dano causado por agente público e que a culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, que quem dirige em velocidade baixa não corre o risco de cair em buracos, estourar pneus ou atropelar animais e pessoas, pois estará sempre preparado para o imprevisível. Além disso, sustenta que a autora não sofreu qualquer constrangimento ou violação de sua intimidade, honra ou imagem.
Conforme a autora, no dia 21 de março de 2011 deu entrada no hospital com dor lombar após passar por um buraco quando se deslocava de moto. Afirma que ficou internada até o dia 8 de junho, e atualmente necessita de nova cirurgia na região da coluna vertebral.
O acidente ocorreu enquanto se deslocava até a Agência Estadual de Habitação, quando a motocicleta em que estava de carona passou em cima de um buracão em torno da tampa de um bueiro – o que lhe ocasionou a fratura na coluna, com edema e redução em altura, entre outras complicações. A autora conta que foi necessário introduzir duas hastes e quatro travas, e sustenta que o fato se deu por negligência do Município de Campo Grande em não conservar a via pública de maneira adequada. Por este motivo, pede a condenação por danos morais, estéticos e materiais suportados, além da pensão.
O magistrado julgou procedente o pedido de danos morais. No entanto, foi rejeitado o pedido de danos materiais, pois a autora foi assistida pelo Sistema Único de Saúde e o Município arcou com todo o custo de tratamento médico. O pedido de pensão também foi negado, pois a autora já era aposentada quando ocorreu o acidente.