Terça-feira, 16 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 17:59 - A | A

Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 17h:59 - A | A

CIDADANIA

Prefeitura promove panfletagem para garantir assentos aos idosos em ônibus

O objetivo é conscientizar as pessoas que utilizam o transporte dos direitos dos idosos e dos deveres dos demais usuários

Fernanda Freitas
Capital News

Assessoria

Prefeitura promove panfletagem para garantir assentos aos idosos em ônibus

 Dona Eliomar acha válida a campanha pois utiliza todos os dias o transporte 

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, promoveu na última terça-feira (10), no terminal de transporte coletivo (Morenão), uma panfletagem com o tema “Respeito – Campo Grande pelo Direito dos Idosos”.

 

Para o Subsecretário de Defesa dos Direitos Humanos, Ademar Vieira Junior, a campanha visa informar os usuários do transporte coletivo o que consta na lei municipal nº 5.590, de 30 de dezembro de 2016.

 

“Esta é uma blitz educativa com a finalidade de levar informações para as pessoas da terceira idade, que usam diariamente o coletivo e aos jovens e adultos a respeito dos direitos dos idosos, para que cedam o assento. Além desta ação de hoje, nos vamos estender a panfletagem nos estacionamentos privados, supermercados para que os direitos dos idosos sejam respeitados”, comenta Ademar.

 

Dona Eliamar de Souza é moradora do Bairro Moreninha II, utiliza todos os dias o ônibus, e com frequência vê o desrespeito ao direito do idoso.

 

“Acho que esta campanha de orientação é válida para todos que utilizam os ônibus. Temos que fazer valer os direitos dos idosos e esta campanha mostra a preocupação da prefeitura em fazer valer os nossos direitos”, comenta.

 

Para o senhor Ismael Joaquim Pereira o desrespeito com os idosos é muito frequente. “Vemos muitos jovens sentados nos assentos utilizando o aparelho de celular e nem olha o idoso que está de pé. Considero este trabalho muito bom e todos devem ter consciência e fazer valer nossos direitos”, finaliza.

 

LEI 5.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município.

 

Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos do transporte público do município são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.

 

Parágrafo único. Na ausência dos usuários preferenciais os assentos serão livres para utilização dos demais usuários.

 

Art. 2º Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.

 

Art. 3º A sinalização terá caráter educativo aos usuários.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS