Divulgação/Assessoria
Caso não concorde com o valor fixado, contribuinte pode solicitar análise até o dia 10 de março
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2019, tiveram decreto publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Conforme publicação, a cobrança será realizada da seguinte forma:
I - à vista em condição antecipada até 10/01/2019;
II - à vista até 11/02/2019;
III - parcelado em até 10 (dez) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela
em 11/02/2019 e as demais conforme artigo 3º deste Decreto.
Ainda segundo a publicação, em caso de parcelamento, o valor será em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única Até R$ 50,00
Duas parcelas Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas Acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas Acima R$ 500,00
A data de vencimento está definida em Parcela Única no dia 10 de janeiro de 2019; À vista ou 1ª parcela 11 de fevereiro de 2019, 2ª parcela 11 de março; 3ª 10 de abril de 2019; 4ª parcela 10 de maio de 2019; 5ª parcela 10 de junho de 2019; 6ª parcela 10 de julho de 2019
7ª parcela 12 de agosto de 2019; 8ª parcela 10 de setembro de 2019; 9ª parcela 10 de outubro de 2019; 10ª parcela 11 de novembro de 2019; Caso a data de pagamento coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Além deste, os contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos:
I - 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista em condição antecipada;
II - 10% (dez por cento) para o pagamento à vista;
III - 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes. O
desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento;
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e
Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados, aos contribuintes beneficiados
com o bônus do IPTU AZUL, relacionados e identificados no site do Município de Campo
Grande (www.campogrande.ms.gov.br).
Em Parágrafo único. A concessão do bônus será efetivada,automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte.
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019 parcelado, poderá quitar as parcelas vincendas, desde que não tenha para com a Fazenda Pública Municipal débitos vencidos de qualquer natureza, com fundamento no art. 1º da Lei 2.977, de 17/08/1993 e art. 1º da Lei Complementar n. 340, de 28/11/2018, terá os seguintes descontos:
Forma de pagamento data de vencimento benefício fiscal:
Quitação das parcelas vincendas do IPTU e Taxa/2019 da 2ª a 10ª parcela 11 de março de 2019 7% (sete por cento)
Da 3ª a 10ª parcela 10 de abril de 2019 6% (seis por cento)
Da 4ª a 10ª parcela 10 de maio de 2019 5% (cinco por cento)
Da 5ª a 10ª parcela 10 de junho de 2019 5% (cinco por cento)
Da 6ª a 10ª parcela 10 de julho de 2019 5% (cinco por cento)
Da 7ª a 10ª parcela 12 de agosto de 2019 5% (cinco por cento)
Da 8ª a 10ª parcela 10 de setembro de 2019 5% (cinco por cento)
Da 9ª a 10ª parcela 10 de outubro de 2019 5% (cinco por cento)
O Carnê utilizado para o lançamento e cobrança do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores:
I - Azul - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza
inscritos em Dívida Ativa;
II - Amarela - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza
inscritos em Dívida Ativa.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2019, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Caso seja julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados e atualizados, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor.
Com isso a Prefeitura de Campo Grande não tem obrigação de efetuar o lançamento do IPTU e Taxa do exercício de 2019 de valor igual ou inferior a R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). O valor de restituição do IPTU, devidamente apurado mediante processo regular, poderá ser deduzido do lançamento do IPTU do exercício de 2019, nos termos do que dispõe o art. 23, da Lei Complementar n. 17, de 24/12/1997.