Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 13:58 - A | A

Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 13h:58 - A | A

SEM CONCURSO

Prefeitura terá que demitir temporários no serviço público em Cassilândia

Acordo entre a administração municipal e o Ministério Público, determinando a realização de concurso público, não foi cumprido

Léo Lima
Especial para o Capital News

Cassilândia Urgente

Sede da Prefeitura de Cassilândia

Sede da Prefeitura de Cassilândia

Médicos e funcionários contratados a título de prestação de serviços temporários pela Prefeitura de Cassilândia deverão ser demitidos do trabalho até que a administração municipal acate acordo firmado com o MInistério Público Estadual e realize concurso público para preenchimento do quadro funcional do Município.


É o que determina a decisão da juiza de Direito Flávia Simone Cavalcante, ao acatar pedido do promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, após a constatação de que a municipalidade não vem cumprindo o disposto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre o Ministério Público e a administração municipal.


Segundo informações da assessoria do Ministério Público, em atendimento ao pedido do promotor Pedro Magalhães, a Justiça determina a imediata rescisão de todas as contratações temporárias firmadas pela Prefeitura, no prazo de 10 dias, ressalvados os contratos relativos à educação pública, que permanecerão vigentes até o fim do exercício de 2018. Fica determinado também que, no prazo de 10 dias, seja feita a rescisão de todas as contratações relativas à prestação de serviços médicos firmadas entre o Município de Cassilândia e pessoas físicas e jurídicas. Se não for cumprida essa determinação, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.


Descumprimento
De acordo com a assessoria do MPMS, em 2009, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado e o Município de Cassilândia, no qual a municipalidade se obrigou a não realizar contratações sem concurso público para os quadros da administração pública. Posteriormente, foi promovido o cumprimento de sentença do referido ajuste nos autos específicos.
Ainda segundo a assessoria, durante esses anos, foram realizadas inúmeras tentativas para a regularização do quadro de servidores públicos municipais, sendo que em 13 de novembro de 2017 foi celebrada cláusula aditiva ao termo de ajustamento de conduta para, dentre outras coisas, a realização de concurso público e a contratação de novos servidores públicos pelo município ainda no ano de 2018.


Mas, mesmo assim, a administração municipal não cumpriu o acordo, com o MP constatando que ainda não houve a efetiva realização do concurso público e que remanescem no quadro de servidores públicos municipais pessoas contratadas temporariamente e pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços médicos em desacordo com o TAC.


Magalhães explica que, desde a realização do TAC em maio de 2009, seguida do cumprimento de sentença protocolizado em 2012 e, por derradeiro, da realização da cláusula aditiva em 13 de novembro de 2017, não houve a regularização do quadro de servidores públicos municipais.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS