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Cotidiano Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 13:12 - A | A

Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 13h:12 - A | A

Procon orienta

Procon oriente clientes que não receberem as faturas em casa

Clientes devem entrar em contato com a empresa credora antes das contas vencerem

Cristiano Arruda
Capital News

Boleto

O cliente que não receber a fatura em casa deve entrar em contato com a empresa

Por conta da greve dos Correios, o Procon orienta os consumidores, de que as contas que não chegarem em casa, não significam que não devem ser pagas. O cliente deve entrar em contato com a empresa credora e combinar com ela a forma de pagamento mais viável diante da greve, antes da fatura vencer. Caso a empresa se negue, o cliente deve entrar em contato com o Procon e registrar uma ocorrência com o numero de protocolo do atendimento.

O fornecedor deve oferecer ao cliente outras formas de pagamento, além do boleto; independentemente da greve dos Correios. Código de barras, fax, depósito bancários são algumas formas viáveis para resolver a situação.Só podem ter o ressarcimento, aqueles clientes que contrataram algum serviço dos Correios, como por exemplo, o Sedex. Quem estiver nessa situação pode procurar o Procon para as medidas sejam tomadas. Caso a questão envolva indenizações (dano material e/ou moral) é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Segundo uma norma do Banco Central (Resolução 3.693/09), boletos não podem ser cobrados, a cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade do processamento de faturas é da empresa fornecedora e jamais deve ser dos clientes.  

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