Professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) que atuam na educação infantil e no ensino fundamental vão receber para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, visando à prevenção do câncer de pele na vida adulta. A determinação é da lei 5.968m sancionada nesta terça-feira (23). A legislação institui a “Semana de Prevenção ao Câncer de Pele - Sol Amigo da Infância”, na última semana do mês de novembro.
De acordo com a lei, o objetivo é combater a incidência do câncer de pele na vida adulta; capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta; estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença;
promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
O poder público Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, além de profissionais das áreas afetadas, para a implantação e execução da semana, além de firmar convênios com entidades de classe médica, principalmente relacionadas à área dermatológica, que estejam devidamente registradas na Associação Médica Brasileira (AMB), para implementar as ações relacionadas pela lei. A lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias.