Foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial do município, a lei que institui o “Programa Ativa Idade”, destinado a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho em Campo Grande. Empresas que garantirem espaço para trabalhadores com 60 anos ou mais, em seus quadros de funcionários, receberão incentivos fiscais.
De acordo com as determinações da lei nº 5.997, entre os objetivos do programa está a intermediação entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessadas e poder público, para as vagas disponíveis no mercado e promover a capacitação, reciclagem e requalificação profissional.
Todas as oportunidades de trabalho, remuneradas ou não remuneradas, cadastradas no banco de oportunidade deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade e capacidade laboral, diz o texto publicado em Diário Oficial.
Pela lei, fica definida a implantação do banco de oportunidades para idosos, cujo objetivo é servir como base de dados única do Poder Público Municipal. O banco de oportunidades para idosos deverá funcionar, de forma integrada com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e demais órgãos da administração pública municipal e estadual, que possuam caráter de colocação e reinserção ao mercado de trabalho.
Para a oferta dos serviços que dispõe a nova lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando a formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, além do oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para que sejam alcançado os objetivos do Programa Ativa Idade.
As empresas com o domicílio na Capital que, na qualidade de empregadores, aderirem ao Programa Ativa Idade, e possuírem pelo menos 25%de seus empregados com idade igual ou superior a sessenta anos poderão receber incentivos fiscais, por lei específica, ou ainda,
outra forma de compensação indicada pelo Poder Público Municipal, de forma que não
comprometa a arrecadação e a aplicação das receitas do município.