Protocolado em novembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 555/17, de autoria do Dr. Lívio (PSDB), que dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos no município de Campo Grande foi vetado pelo prefeito de Campo Grande. O Veto Total foi publicado na edição desta terça-feira (3), quase um mês após a matéria ter sido aprovado na Câmara de Vereadores.
“Esse é um projeto inovador dentro da nossa Capital”, disse o vereador que comemorou a aprovação unânime da proposição. O texto previa o acompanhamento farmacoterapêutico, que dá mais autonomia ao atendimento feito pelo farmacêutico, nas farmácias públicas e particulares, para a realização de procedimentos previstos em legislação específica.
O projeto de lei ainda estabelecia a necessidade de estrutura física adequada com a atividade, sob o aspecto sanitário, a disponibilização de equipamentos específicos para conservação de imunobiológicos e termolábeis em consonância com as normas e que satisfaçam os requisitos técnicos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgou o autor do texto, à época da aprovação.
Caberia, então, ao farmacêutico avaliar a necessidade de encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde, quando as suas condições de saúde não puderem ser atendidas na farmácia. “Com isso, espera-se fortalecer o vínculo multiprofissional dos atores da saúde”, finalizou Dr. Lívio.
Para justificar o veto, o prefeito da Capital explica que “em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM) houve manifestação pelo veto total ao presente Projeto de Lei, argumentando-se para tanto a ocorrência de vícios de ordem jurídica, visto que adentra a matérias de competência privativa da União e dos Estados”.
“Em consulta à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), houve manifestação pelo veto total ao presente Projeto de Lei, por inviabilidade operacional ao SUS”, acrescenta o chefe do Executivo. A Secretaria afirma que “está em fase de transição do Modelo Assistencial Farmacêutico implantado de modo a vir a oferecer atendimento farmacêutico em 100% das Unidades de Saúde e esse Projeto de Lei Complementar apresenta pontos desfavoráveis que impedirão o novo modelo de ser implantado de maneira satisfatória”.
Ainda conforme o projeto de lei, “às farmácias de qualquer natureza e seus respectivos farmacêuticos, devidamente habilitados”, ficaria autorizada a prestação de serviços e procedimentos como:
- - Administração de vacinas e demais medicamentos, desde que de acordo com a segurança médica do paciente;
- - Realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de Testes Laboratoriais Remotos- TLR (point- of- caretesting) e de autoteste;
- - Determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos como aferir pressão arterial, medir altura, verificar peso, distribuição corporal, circunferências de cintura e quadril, ritmo e frequência cardíaca, dentre outros.