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Cotidiano Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 13:38 - A | A

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SAÚDE

Projeto de lei que dava mais autonomia farmacêuticos é vetado

Prefeito justifica decisão com a “a ocorrência de vícios de ordem jurídica, visto que adentra a matérias de competência privativa da União e dos Estados”

Flávio Brito
Capital News

Protocolado em novembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 555/17, de autoria do Dr. Lívio (PSDB), que dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos no município de Campo Grande foi vetado pelo prefeito de Campo Grande. O Veto Total foi publicado na edição desta terça-feira (3), quase um mês após a matéria ter sido aprovado na Câmara de Vereadores. 

 

“Esse é um projeto inovador dentro da nossa Capital”, disse o vereador que comemorou a aprovação unânime da proposição. O texto previa o acompanhamento farmacoterapêutico, que dá mais autonomia ao atendimento feito pelo farmacêutico, nas farmácias públicas e particulares, para a realização de procedimentos previstos em legislação específica. 

 

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de farmácia, posto de saúde, remédios, SUS, sistema único de saúde

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O projeto de lei ainda estabelecia a necessidade de estrutura física adequada com a atividade, sob o aspecto sanitário, a disponibilização de equipamentos específicos para conservação de  imunobiológicos e termolábeis em consonância com as normas e  que satisfaçam os requisitos técnicos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgou o autor do texto, à época da aprovação. 

 

Caberia, então, ao farmacêutico avaliar a necessidade de encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde, quando as suas condições de saúde não puderem ser atendidas na farmácia. “Com isso, espera-se fortalecer o vínculo multiprofissional dos atores da saúde”, finalizou Dr. Lívio.

 

Para justificar o veto, o prefeito da Capital explica que “em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM) houve manifestação pelo veto total ao presente Projeto de Lei, argumentando-se para tanto a ocorrência de vícios de ordem jurídica, visto que adentra a matérias de competência privativa da União e dos Estados”. 

 

“Em consulta à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), houve manifestação pelo veto total ao presente Projeto de Lei, por inviabilidade operacional ao SUS”, acrescenta o chefe do Executivo. A Secretaria afirma que “está em fase de transição do Modelo Assistencial Farmacêutico implantado de modo a vir a oferecer atendimento farmacêutico em 100% das Unidades de Saúde e esse Projeto de Lei Complementar apresenta pontos desfavoráveis que impedirão o novo modelo de ser implantado de maneira satisfatória”.

 

Ainda conforme o projeto de lei, “às farmácias de qualquer natureza e seus respectivos farmacêuticos, devidamente habilitados”, ficaria autorizada a prestação de serviços e procedimentos como:

 

  • - Administração de vacinas e demais medicamentos, desde que de acordo com a segurança médica do paciente;
  • - Realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de Testes Laboratoriais Remotos- TLR (point- of- caretesting) e de autoteste;
  • - Determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos como aferir pressão arterial, medir altura, verificar peso, distribuição corporal, circunferências de cintura e quadril, ritmo e frequência cardíaca, dentre outros.

 

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