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Cotidiano Sexta-feira, 23 de Março de 2018, 15:54 - A | A

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Plano Carreira

Promoção automática para policiais civis passa a valer a partir de 2019

Passagem de classe vai obedecer a critérios de avaliação, de curso de aperfeiçoamento e o tempo de carreira

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Assessoria

Promoção automática para policiais civis passa a valer a partir de 2019

Delegados e policiais acompanharam de perto a tramitação da proposta

O Projeto de Lei Complementar 001/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005 foi aprovado pela Assembleia Legislativa. O texto assegura a partir de 2019 a promoção a todos os policiais civis para a classe seguinte preenchidos os critérios de avaliação, de curso de aperfeiçoamento e o tempo de carreira.

 

A votação foi acompanhada de perto pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas Lopes, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol-MS), pela delegada, Regina Márcia Rodrigues de Brito Mota; o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS), Giancarlo Miranda, e de vários delegados da Polícia Civil (PC), bem como representantes do sindicato.

 

A proposta que traz novas regras para o progresso promocional nas carreiras da Polícia Civil estadual foi aprovada por unanimidade. No final do ano de 2015, uma comissão que contou com a participação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Sinpol, que representa investigadores, escrivães e agentes de polícia científica; da Adepol; da Associação dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (APOMS); e do Sindicato dos Peritos Papiloscopistas do Estado (Sinpap) foi criada e, desde então, o tema que foi um dos compromissos do governador Reinaldo Azambuja, passa a considerar a dedicação e comprometimento dos policiais com o serviço e a capacitação continuada.

 

Com o advento da promoção automática, os policiais serão avaliados de forma objetiva pelos superiores, desde que passem por cursos de capacitação e atendam ao critério de tempo, destacando-se o fim do quadro de vagas, o período de cinco anos em cada classe e critérios objetivos de avaliação.

 

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