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Cotidiano Sábado, 27 de Agosto de 2011, 08:44 - A | A

Sábado, 27 de Agosto de 2011, 08h:44 - A | A

Punição maior para assalto a caixa eletrônico

Valdelice Bonifácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1547/11 que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto é de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS).

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública “provocados pelo uso freqüente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos”.

Assalto na secretaria

No mês passado, dois homens armados e encapuzados invadiram o prédio da Secretaria de Estado de Produção e Turismo (Seprotur), localizada no Parque dos Poderes, renderam o segurança patrimonial e arrombaram um caixa eletrônico instalado na unidade.

Os criminosos ameaçaram o segurança e de posse uma ferramenta conhecida como “pé de cabra”, abriram a tampa do caixa eletrônico. Com o arrombamento, o alarme disparou. A dupla fugiu levando apenas o telefone celular do segurança.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. (Com informações da Câmara Federal)

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