A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1547/11 que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto é de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS).
Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.
Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública “provocados pelo uso freqüente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos”.
Assalto na secretaria
No mês passado, dois homens armados e encapuzados invadiram o prédio da Secretaria de Estado de Produção e Turismo (Seprotur), localizada no Parque dos Poderes, renderam o segurança patrimonial e arrombaram um caixa eletrônico instalado na unidade.
Os criminosos ameaçaram o segurança e de posse uma ferramenta conhecida como “pé de cabra”, abriram a tampa do caixa eletrônico. Com o arrombamento, o alarme disparou. A dupla fugiu levando apenas o telefone celular do segurança.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. (Com informações da Câmara Federal)