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Cotidiano Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2018, 12:36 - A | A

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Serviço público

Redução de idade para direito a transporte coletivo gratuito de idosos é vetada

Determinação do Estatuto do Idoso e falta de recursos para o custeio estão entre as justificativas

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de transporte coletivo, ônibus, coletivo, transporte publico

O projeto de lei que garantia a ampliação do benefício de gratuidade do transporte coletivo para idosos a partir dos 60 anos recebeu veto total do prefeito Marquinhos Trad (PSD). O Estatuto do Idoso assegura o direito do transporte gratuito a partir dos 65 anos e este foi um dos argumentos usados pelo chefe do Executivo municipal na mensagem publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário Oficial, para justificar o veto. 

 

O projeto é de autoria do vereador Valdir Gomes () e subscrito pela vereadora Dharleng Campos (PP). A matéria começou a tramitar em abril de 2017 e foi aprovado no dia 5 do mês passado na Câmara de Vereadores. 

 

O prefeito ainda menciona que a Agetran foi consultada quanto ao projeto se manifestou contrária a sua sanção.  Segundo a mensagem de Marquinhos, a Agência “manifestou pela necessidade de indicação de fonte de recurso para o custeio da gratuidade, uma vez que o valor da isenção é repassado aos usuários do transporte coletivo, aumentando o valor da tarifa”.

 

“Ressaltamos que toda gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo Urbanos não é considerado para fins de cálculo tarifário, ou seja, o custeio das isenções é feita por empresas que fornecem vale transporte e pelos passageiros que pagam passagem. Ante o exposto, verifica-se que no caso das pessoas compreendidas com a faixa etária entre 60 e 65 anos, deve ser observado o contrato de concessão do serviço (concorrência n. 082/2012), previsto na Clausula Terceira, item 3.4 e subitem 3.4.1, ‘que novas gratuidades devem indicar a fonte de recurso para o seu custeio’, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato”, conforme reprodução da manifestação da Agetran. .

 

“Assim não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção’, finaliza o prefeito, ao justificar o veto. 

 

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