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Cotidiano Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 10:27 - A | A

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Projeto

Reforma trabalhista prevê alterações em legislação; confira as principais

Acordos coletivos, parcelamento de férias e mudanças na contribuição sindical são algumas das mudanças previstas

Liniker Ribeiro
Capital News

Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto da proposta de reforma trabalhista do presidente em exercício, Michel Temer, prevê uma série de mudanças na legislação. Entre elas acordos coletivos, parcelamento de férias e mudanças na contribuição sindical.   
                     
Prazo de dois anos para que acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho sejam realizados, continua valendo. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação.

Texto também prevê que os trabalhadores possam dividir o período de férias em três vezes no mesmo ano, desde que a primeira não tenha menos que 14 dias e as seguintes tenham no mínimo cinco dias. Além disso, às férias dos funcionários não podem começar dois dias antes de feriados ou de folgas semanais.  

Já a contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Confira o que mais deve mudar caso a proposta entre em vigor:
- Passa a ser permitido que os funcionários façam horas extras, limitadas a duas horas por dia; empregadores e trabalhadores podem negociar banco de horas;
- Empregador que não registrar o funcionário deverá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador. Para micro e pequenas empresas o valor será de R$ 800. 
 - Modalidade de Home Office (trabalho de casa) passa a ser legal, mas deve obedecer regras específicas, como reembolso por todas as despesas que que o funcionário tiver durante realização de suas atividades.
- Jornada de 12 x 36 horas - Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.

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