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Cotidiano Sábado, 23 de Dezembro de 2017, 09:35 - A | A

Sábado, 23 de Dezembro de 2017, 09h:35 - A | A

Justiça

Saída temporária de fim de ano dos presos da Capital começa neste sábado

Durante a saída temporária, detentos deverão se recolher em suas residências até as 19h

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de justiça, dama da justiça, estatua, fórum, TJMS

Presos tem de respeitar horários estabelecidos pelo Judiciário

A saída temporária de fim de ano dos presos da Capital começa neste sábado (23). A Portaria nº 04/2017, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto durante as festas de fim de ano e os próximos feriados de 2018. Assinada pelo juiz em substituição, Mário José Esbalqueiro Jr, a portaria valeu-se principalmente de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para organizar as saídas temporárias dos estabelecimentos prisionais, sem vigilância direta, dos presos da Capital para visitar seus familiares. 

 

Foi montado um calendário anual de saídas em que se respeitou o limite estabelecido de 35 dias por ano, dividido no maior número possível de saídas de curta duração. Assim, nesse Natal, os reeducandos poderão sair a partir 9h  deste sábado, devendo retornar até as 19h do dia 27 de dezembro. Para as festividades do ano novo, o período será de 1º a 5 de janeiro de 2018, respeitado os mesmos horários definidos pelo Judiciário.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do TJMS, entre os requisitos para obter o benefício, além de manter o endereço atualizado, os beneficiados não poderão estar sob investigação criminal ou respondendo a inquérito disciplinar; ou cumprindo sanção disciplinar; ter cometido infração disciplinar média ou grave; possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

 

Durante a saída temporária, os presos deverão se recolher em suas residências até as 19h, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares ou prostíbulos, não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, entre outras proibições. Caso haja o descumprimento de qualquer uma das condições, o benefício será imediatamente suspenso. 

 

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