O Ministério do Trabalho fez alterações no valor e no cronograma de pagamento do Seguro-Desemprego. A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) está orientando os trabalhadores sobre as mudanças, que entraram em vigor neste mês.
O benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, ou seja, menor que R$954,00. Para saber o valor do benefício, é necessário calcular o salário médio dos últimos três meses antecedentes a dispensa e aplicar a fórmula abaixo.
O requerimento do Seguro-Desemprego pode ser feito na Funtrab. Já o cronograma com as datas de recebimentos será divulgado pelo Ministério do Trabalho.
Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, todas que o requerente possuir
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado
– Documentos de Identificação aceitos: Carteira de identidade, Certidão de nascimento, Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade, Carteira nacional de habilitação modelo novo, Carteira de trabalho modelo novo, Passaporte ou certificado de reservista
– Três últimos contracheques anteriores ao mês de demissão
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS)
– Comprovante de residência
– Comprovante de escolaridade
Mais informações sobre o benefício podem ser consultadas no site: www.funtrab.ms.gov.br.