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Cotidiano Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2017, 17:35 - A | A

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Decisão

Suspenso decreto responsável pela nulidade de contrato com Solurb

TCE-MS determina continuidade de serviços prestados pela empresa

Natália Moraes
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de lixão, aterro sanitário, material reciclado, lixo, coleta seletiva, resíduos, Solurb

Empresa é responsável pela coleta seletiva da Capital

O decreto aprovado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) que previa a nulidade do contrato com a empresa Solurb foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Conforme a decisão, publicada no diário oficial do TCE-MS nesta segunda-feira (02), a concessionária deve retomar os serviços na Capital.

 

A Justiça determinou ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) que adote as providências necessárias para a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n. 13.027, que declarou a nulidade do procedimento licitatório e o Contrato de Parceria Público Privada celebrado entre o Município a Solurb, com o propósito de restabelecer a parceria celebrada e dar continuidade a todos os serviços previstos.


O Tribunal entendeu que a suspensão dos serviços demonstrava "desprezo com os cidadãos campograndenses e com a gestão do Prefeito que o sucedeu".


Marquinhos, que será intimado, terá o prazo de cinco dias para aplicar a decisão judiciária, sob pena de multa correspondente ao valor de 1.800 UFERMS.


Entenda
No dia 28 de dezembro de 2017, o então prefeito Alcides Bernal anunciou a decisão de nulidade do contrato de prestação de serviço social firmado com a empresa Solurb, que foi tomada por supostas fraudes cometidas pela concessionária. O contrato licitatório foi firmado em 2012, com vigência até o ano de 2037.

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