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Cotidiano Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, 15:47 - A | A

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, 15h:47 - A | A

Reintegração de posse

TJ determina reintegração de posse de área invadida

Des. Sideni Soncini Pimentel votou pela imediata reintegração em favor do município

Fernanda Freitas
Capital News

Divulgação/Subcom-MS

Cidade de Deus

EMHA havia entrado com ação de reintegração, mas o oficial de justiça encarregado da diligência certificou que no local encontrava-se aproximadamente 40 famílias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, determinou que a Agência Municipal de Habitação (EMHA)  seja reintegrada na posse de logradouro público que havia sido invadido por aproximadamente 40 famílias no bairro Jardim Canguru.

A EMHA havia entrado com ação de reintegração do bem público, mas o oficial de justiça encarregado da diligência certificou que deixou de proceder com a ação por identificar que no local encontrava-se aproximadamente 40 famílias, necessitando, assim, de força policial, que até então não havia sido ofertada pela Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

Nesse ínterim, M. de M. ingressou com recurso para que permanecesse no imóvel, alegando o exercício de posse antiga. O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, achou por bem em dar provimento ao recurso, para que, antes de eventual reintegração e demolição, houvesse tentativa de conciliação para evitar o conflito social na busca de casa residencial por famílias carentes.

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa da fachada do Tribunal de Justiça, TJ, TJMS

Tribunal de Justiça

Prevaleceu, no entanto, o voto do Des. Sideni Soncini Pimentel, que votou pela reintegração imediata da posse em favor do município (EMHA). O desembargador entendeu que a ação praticada pelos invasores é confessa, já que eles mesmos não negam a ação, tendo somente a alegação de que a invasão se deu há mais de um ano. Contudo, os documentos juntados aos autos, não são suficientes para comprovar tal afirmação.

De acordo com o processo de n° 1405948-35.2017.8.12.0000, diante da situação apresentada, a demora na desocupação da área implicará em maiores danos, uma vez que os moradores edificam de forma irregular e precária suas casas, em evidente prejuízo às políticas públicas de urbanização e habitação popular, evitando, com isso, a construção de casas populares e disponibilização regular aos sem tetos.

A Justiça defende que “ao se admitir que invasores se perpetuem irregularmente em posse esbulhada, estar-se-ia incentivando novas invasões e com isso inviabilizando a distribuição isonômica de novas casas populares”.

Em nota oficial, a EMHA se posicionou referente a decisão do TJ  e informou que “mediante reunião ocorrida na Prefeitura Municipal nesta manhã (24) com invasores de área pública localizada no Jardim Canguru, não foi feito nenhum acordo de permanência na área, o que mantém a decisão em primeira instância em relação a este processo.

Divulgação/TJMS

 TJ determina reintegração de posse de área invadida

TJMS dá parecer favorável à EMHA

 

A nota ainda ressaltou que “enquanto a decisão orbitava em primeira instância, era possível averiguar o que poderia ser feito em atendimento aos casos de real necessidade de habitação social. Entretanto, a partir do momento em que um dos invasores recorreu da decisão, que foi agravada e não reformada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a ordem judicial deverá ser cumprida, tendo prazo a ser estipulado pela Justiça.”

Segundo a Política Municipal de Habitação (Polhis), na condição de invasores, podem ficar inabilitados de participar dos próximos programas habitacionais de interesse social por até 4 anos, segundo versa o artigo 25 inciso 1: “não ter ocupado irregularmente áreas no município a partir de janeiro de 1997”.

Necessidade de reintegração
A Agência Municipal de Habitação esclarece que a área invadida no Jardim Canguru é destinada à construção de 300 apartamentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A invasão prejudica todo o planejamento habitacional da Capital, já que, segundo a Instrução Normativa que regulamenta o MCMV, o município poderá perder o recurso que, por Lei, fica impedido de construir unidades habitacionais em áreas invadidas.

Faz-se necessária a retirada dos invasores para dar prosseguimento ao programa, conforme a tese que prevaleceu ante a decisão judicial. Campo Grande não poderá perder este recurso que atenderá aos cidadãos inscritos de maneira legal no cadastro livre da EMHA, em condições de vida semelhante ou ainda mais grave, se comparada à dos invasores.

Neste momento, é indispensável a proteção e manutenção dos programas habitacionais de interesse social que estavam paralisados nos últimos 4 anos sem que o município apresentasse nenhum projeto sequer junto ao Ministério das Cidades.

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