Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 16 de Junho de 2017, 16:39 - A | A

Sexta-feira, 16 de Junho de 2017, 16h:39 - A | A

Publicidade insuficiente

TJMS julga mandado de segurança de candidata impedida de assumir vaga em concurso público

A decisão ficará a cargo do Desembargador Vilson Bertelli

Maisse Cunha
Capital News

Divulgação/Assessoria

TJMS oferece oportunidade de emprego para presos em regime semiaberto

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julga, na próxima segunda-feira (19), mandado de segurança impetrado pela defesa de uma candidata aprovada em concurso público, impedida de assumir o cargo, em função de não ter tomado conhecimento de sua convocação.


O mandado, impetrado contra o ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização do estado, Carlos Alberto de Assis, e do Diretor da Fundação de Serviços de Saúde do estado (Funsau), Justiniano Barbosa Vavas, visa assegurar à candidata sua nomeação e convocação para realização de perícia médica, bem como sua posse para a vaga a qual foi aprovada. A decisão ficará a cargo do Desembargador Vilson Bertelli.


De acordo com os autos, a defesa da candidata alega insuficência de publicidade na sua nomeação,  que ficou restrita somente a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), contrariando o previsto em diversos itens do edital, que previa que a nomeação também seria publicizada no site http://www.concursos.ms.gov.br/. Quando a candidata tomou ciência, sua nomeação já constava como “sem efeito”.


Vale destacar que a Lei Estadual nº 3.734/2009 obriga, em todas as etapas de processos seletivos, o envio de cartas com aviso de recebimento aos candidatos de concurso público.


A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já se manisfestou a favor da concessão do mandado de srgurança à impetrante.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS