O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julga, na próxima segunda-feira (19), mandado de segurança impetrado pela defesa de uma candidata aprovada em concurso público, impedida de assumir o cargo, em função de não ter tomado conhecimento de sua convocação.
O mandado, impetrado contra o ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização do estado, Carlos Alberto de Assis, e do Diretor da Fundação de Serviços de Saúde do estado (Funsau), Justiniano Barbosa Vavas, visa assegurar à candidata sua nomeação e convocação para realização de perícia médica, bem como sua posse para a vaga a qual foi aprovada. A decisão ficará a cargo do Desembargador Vilson Bertelli.
De acordo com os autos, a defesa da candidata alega insuficência de publicidade na sua nomeação, que ficou restrita somente a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), contrariando o previsto em diversos itens do edital, que previa que a nomeação também seria publicizada no site http://www.concursos.ms.gov.br/. Quando a candidata tomou ciência, sua nomeação já constava como “sem efeito”.
Vale destacar que a Lei Estadual nº 3.734/2009 obriga, em todas as etapas de processos seletivos, o envio de cartas com aviso de recebimento aos candidatos de concurso público.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já se manisfestou a favor da concessão do mandado de srgurança à impetrante.