A Lei do Farol Baixo foi suspensa após liminar entregue a Advocacia-Geral da União nesta sexta-feira (2) conforme nota enviada pelo Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Agora o pedido será entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
A lei obriga aos condutores que acendam o farol do veículo durante o dia em rodovias como forma de segurança contra acidentes nas rodovias, estradas e ruas de todo o país.
Até que a liminar seja concluída os condutores não poderão ser punidos pela falta de sinalização conforme decisão do juiz da 20ª Vara Federal em Brasília, Renato Borelli.
A decisão da liminar será divulgada nos próximos dias assim como a discussão em relação a aplicação de multa para os veículos que desrespeitaram a lei no dias de atuação da mesma.