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Trânsito Sábado, 03 de Setembro de 2016, 10:36 - A | A

Sábado, 03 de Setembro de 2016, 10h:36 - A | A

Farol Baixo

Decisão suspende aplicação de multa pela Lei do Farol Baixo

Liminar será divulgada durante a semana após analise do Tribunal Regional Federal

Edyelk dos Santos
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de trânsito, estrada, trafego, farol, BR

Lei do Farol baixo é suspensa após determinação judicial

A Lei do Farol Baixo foi suspensa após liminar entregue a Advocacia-Geral da União nesta sexta-feira (2) conforme nota enviada pelo Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Agora o pedido será entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A lei obriga aos condutores que acendam o farol do veículo durante o dia em rodovias como forma de segurança contra acidentes nas rodovias, estradas e ruas de todo o país.

Até que a liminar seja concluída os condutores não poderão ser punidos pela falta de sinalização conforme decisão do juiz da 20ª Vara Federal em Brasília, Renato Borelli.

A decisão da liminar será divulgada nos próximos dias assim como a discussão em relação a aplicação de multa para os veículos que desrespeitaram a lei no dias de atuação da mesma.

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