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Trânsito Sábado, 15 de Abril de 2017, 09:42 - A | A

Sábado, 15 de Abril de 2017, 09h:42 - A | A

Feriado de Páscoa

Justiça derruba Portaria que restringia circulação de veículos de carga por rodovias federais

Medida buscava aumentar a fluidez do trânsito nas estradas federais nos dias e horários de maior movimento durante feriado prolongado

Liniker Ribeiro
Capital News

Arquivo

BR 163

Justiça libera a circulação dos caminhões durante o feriado

Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspendeu a restrição de circulação de veículos de grande porte por rodovias federais de Mato Grosso do Sul durante o feriado prolongado. O fim da proibição foi anunciado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após decisão da Justiça do Distrito Federal que derrubou as exigências da Portaria nº 21/217-CGO/DPRF.

Decisão judicial atendeu a um pedido feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná, com a justificativa de que a não circulação dos veículos de carga ocasionaria prejuízos para transportadoras, motoristas e até mesmo para sociedade devido ao atraso na entrega de mercadorias.

Restrição tinha por objetivo aumentar a fluidez do trânsito nas estradas federais nos dias e horários de maior movimento. Segundo a PRF, isso garantiria mais segurança para os demais veículos durante ultrapassagens, uma vez que veículos longos dificultam estas manobras.

Estavam na lista de restrição veículos de Cargas (CVC), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET. A medida estava valendo para todos os estado do país, exceto Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.

Estava proibido o trânsito desses veículos em rodovias de pista simples na quinta-feira (13), das 16h às 22h; sexta-feira, das 6h às 12h; e no domingo das 16h às 22h.

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