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Cotidiano Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 15:16 - A | A

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decreto

Transporte por aplicativos ganha regras e motoristas terão 120 dias para adequação

Prefeitura garante que regulamentação dará mais segurança a passageiros do o UBER, 99POP e o URBAN

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa do Uber

Regras foram estabelecidas por decreto da prefeitura

O decreto que regulamenta o Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros que utiliza  Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT), os populares aplicativos como o UBER, 99POP e o URBAN, foi publicado  em   edição extra o Diário Oficial de Campo Grande nesta terça-feira (17). De acordo com as informações da prefeitura, a regulamentação garante mais segurança aos passageiros, com armazenamento de todos os dados da viagem, incluindo identificação do condutor e veículo, curso preparatório para motoristas e seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros.

 

O regulamento obriga as empresas, por exemplo, a estabelecerem filial em Campo Grande, com Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para relacionamento com usuários e a administração Pública. A empresa também deverá compartilhar com o município, em tempo real, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. Os motoristas e empresas terão o prazo de 120 dias para adequação fazer as adequações. 

 

Os dados serão armazenados por 12 meses e terão as seguintes informações:  origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; mapa do trajeto; itens do preço pago; avaliação, pelo passageiro, do serviço; identificação do condutor; identificação do veículo; quilometragem rodada pelos veículos; dados solicitados pelo Município de Campo Grande, necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana; identificação da OTT, com CNPJ e inscrição municipal.

 

Para realizar o trabalho, os cadastrados deverão satisfazer os seguintes requisitos:  possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo e carga horária igual ao oferecido aos condutores de transporte individual (táxi); comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros (APP) e Seguro Obrigatório  (DPVAT).

 

Ao fazer a inscrição eles também precisarão apresentar Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal; estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no cadastro mobiliário de Campo Grande; operar veículo motorizado com capacidade máxima de 5 ocupantes e fabricado no máximo, há 8 anos, contados a partir da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). 

 

Os veículos precisarão estar com as vistorias em dia, de acordo com a seguinte determinação:  1º e 2º ano de fabricação: vistoria anual; demais anos: vistoria semestral. O veículo precisará de licenciamento e emplacamento do veículo.

 

O curso deverá ser realizado por instituições aprovadas pelo Poder Público. Esta aprovação obtida pelo motorista em um único curso, que cumpra os requisitos definidos, será válida para cadastramento em qualquer OTT. O credenciamento dos motoristas terá validade de 12 meses a partir da emissão da autorização pela  Agência Municipal de Transportante e Trânsito (Agetran) devendo ser renovado anualmente. O período de renovação será definido por meio de Portaria expedida no início de cada ano pela Agência.

 

Outros detalhes do decreto podem ser consultados no Diário Oficial de Campo Grande. O Decreto regulamenta o artigo 18, I, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012 alterada pela Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, disciplinando o transporte remunerado privado individual de passageiros.

 

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