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Cotidiano Quarta-feira, 25 de Abril de 2018, 11:44 - A | A

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Transparência

TRE-MS divulga empresas penalizadas em contratos administrativos

Divulgação permite informar toda a administração pública das punições aplicadas para garantir transparências nas compras e contratações

Flávio Brito
Capital News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou em seu portal de internet informações sobre empresas que sofreram sanção administrativa e que, por isso, estão impedidas de licitar com o TRE e órgãos da Administração Pública da União. A ação é uma medida de transparência e fortalecimento da relação ética e íntegra que mantém com empresas fornecedoras, afirma o órgão, em nota divulgada à imprensa. 

Deurico/Capital News

TRE-MS

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)

No site, os interessados podem consultar lista com nome das empresas que foram contratadas, descumpriram cláusulas e condições da contratação e acabaram penalizadas. A listagem contém o nome da empresa, CNPJ, número do processo, sanção, data do início da penalidade e o seu término.

 

Ainda de acordo com o TRE-MS, a divulgação permite informar toda a administração pública das punições aplicadas a certas empresas, compondo banco de penalidade, onde poderão ser verificadas se a empresa incidiu em reincidência ou até mesmo de impedi-la de participar de processo licitatório, de acordo com a abrangência da penalidade.

 

As empresas que não cumprem o contrato, seja por não entregar o produto ou não prestar o serviço contratado, por exemplo, tem o descumprimento informado pelo fiscal da contratação, que encaminha à Seção de Gestão de Contratos Administrativos, que identificado o descumprimento contratual autua procedimento administrativo específico para análise da responsabilidade. A Seção de Contratos, após analisados e apurados os fatos, promove a notificação para apresentar defesa e posterior seguimento e instrução do procedimento sancionatório.

 

Após Parecer da Assessoria Jurídica e Decisão da Diretoria Geral, caso sejam condenadas elas ainda têm um segundo prazo para apresentar recurso. As empresas podem receber uma ou mais penalidades, como multa, impedimento de licitar e contratar com a União, suspensão temporária de participação em licitação ou ser declarada inidônea.

 

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