O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. João Maria Lós, editou recomendação aos juízes do Estado para que articulem a implantação da Família Acolhedora em suas respectivas comarcas conforme informou sua assessoria.
A medida é fruto do pedido encaminhado à Presidência do TJMS pelas mãos da maior autoridade sobre o tema: o britânico Michel Pease, que esteve em Campo Grande como palestrante da Capacitação Internacional sobre Acolhimento Familiar, ocorrida nos dias 5 e 6 de novembro, em Camapuã.
O evento promovido pelo Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial (Ejud-MS), atendeu a solicitação da Coordenadoria da Infância e da Juventude em parceria com a Prefeitura Municipal. Camapuã foi escolhida para sediar o encontro por ter sido pioneira no Estado em implantar o programa Família Acolhedora.
Além de debater temas de interesse dos envolvidos na área, o evento buscou fomentar a implantação deste programa nos municípios que ainda não regulamentaram a Família Acolhedora, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como medida preferencial em relação ao acolhimento institucional.
Atualmente, o programa Família Acolhedora já é realidade em sete cidades do Estado: Camapuã, Laguna Carapã, Ribas do Rio Pardo, Alcinópolis, Sete Quedas, Paranhos e Mundo Novo. Campo Grande e Dourados encontram-se em estágio avançado de implantação.
A capital, inclusive, já conta com legislação própria (Lei Municipal nº 5.227, de 23 de outubro de 2013), que aguarda regulamentação da Prefeitura para a efetivação do serviço. A legislação da capital sobre o tema é, aliás, recomendada pelo presidente do TJ para que sirva de parâmetro às demais cidades.
Para o presidente do TJMS, o projeto é interessante em vários aspectos, por isso a importância de sua implantação em todas as comarcas e cidades do Estado. Segundo o chefe do judiciário estadual, em vez de gastar com instituições de acolhimento, a administração pública investe em famílias, utilizando recursos mínimos. Além disso, destacou que as Prefeituras recebem incentivo do Governo Federal em recursos financeiros, desde que tenham implantado o programa.
As famílias que participam do programa recebem um salário-mínimo para prestar este serviço, o que garante que haja uma cama, alimentos, roupas e remédios para as crianças. Este acolhimento não significa que a criança ou adolescente será adotado pela família acolhedora. Pelo contrário, existe impedimento legal para isto. A criança pode voltar para a família biológica ou ir para adoção no fim do processo.
No entanto, no acolhimento familiar estas crianças e adolescentes podem desfrutar de um convívio familiar, uma necessidade básica da raça humana que não pode ser suprida pelas casas de acolhimento cuja dinâmica é totalmente distinta do dia a dia de uma família.