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Cotidiano Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 18:31 - A | A

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Tecnologia

TRT/MS usa Skype para ouvir testemunha que estava fora do país

Audiência de instrução foi conduzida por Juiz de Rio Brilhante através do programa de telefonia com vídeo pela internet.

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução/Internet

TRT/MS usa Skype para ouvir testemunha que estava fora do país

Audiência de instrução foi conduzida por Juiz de Rio Brilhante através do programa de telefonia com vídeo pela internet.

 

Em Mato Grosso do Sul, o Juiz Maurício Sabadini da Justiça do Trabalho, conduziu uma audiência de instrução através do programa de telefonia com vídeo pela internet, o Skype, na Vara de Trabalho de Rio Brilhante.

 

Durante a audiência virtual em vídeoconferência, do interior de Mato Grosso do Sul, o magistrado ouviu duas testemunhas do processo. Uma estava em Uberaba (MG) e outra em Lisboa (Portugal). Já os advogados, participaram da audiência direto de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). Os depoimentos tomados através do Skype foram realizados em uma única sessão, sem deslocamentos e maiores despesas.

 

De acordo com o Juiz Maurício Sabadini, “caso tivesse adotado o procedimento comum seriam expedidas carta precatória para Uberaba e rogatória para Portugal, sendo que os advogados teriam despesas com deslocamento, hospedagens e/ou contratação de outros advogados nas respectivas cidades das testemunhas para acompanhamento das audiências. Além disso, haveria a demora pela tramitação das cartas de oitiva das testemunhas, principalmente porque uma delas deveria ser remetida para o exterior”, afirma.

 

Ainda segundo o magistrado Maurício Sabadini, “Toda a audiência foi gravada em áudio e vídeo no próprio programa Skype e após a colheita dos depoimentos, a ata foi disponibilizada no sistema Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Além disso, foi conferido prazo razoável para as partes indicarem eventuais incorreções na transcrição dos depoimentos”, declara.

 

Para ele, “Uma das características mais marcantes da Justiça do Trabalho, inegavelmente, é sua agilidade e eficiência na resolução dos casos que lhes são apresentados para apreciação e julgamento. Nesse sentido, os juízes do trabalho sempre procuram imprimir rapidez na prática dos atos processuais, concentrando a prática da maior parte deles em audiência, e sem perder de vista a qualidade das decisões, bem como o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, conclui.

 

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