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Cotidiano Terça-feira, 13 de Março de 2018, 10:34 - A | A

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Decisão judicial

TST autoriza cobrança de mensalidade do plano de saúde dos funcionários dos Correios

Trabalhadores estão em greve e reivindicam ainda contra a suspensão de férias a partir de abril para carteiros, atendentes e operadores de cargas

Flávio Brito
Capital News

Estevão Fernandes/Gazeta do Povo

TST autoriza cobrança de mensalidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, na segunda-feira (12), o dissídio coletivo ajuizado pelos Correios, que tinha como tema central o custeio do plano de saúde dos empregados da estatal. Por 6 votos a 1, a corte aprovou proposta que prevê, entre outros pontos, a cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixas etária e remuneratória;

 

De acordo com as informações divulgadas pela assessoria de imprensa, agora, a direção aguarda a publicação da decisão para avaliar o impacto nas contas da empresa e adotar as medidas para a implantação das novas regras. As novas regras começam a vigorar a partir da publicação da decisão do TST no Diário da Justiça.

 

Para o presidente dos Correios, Guilherme Campos, a decisão representa um grande avanço para a retomada do processo de recuperação da empresa, que enfrenta uma grave crise financeira. “A decisão ficou distante da nossa proposta inicial, mas é um reconhecimento de que o custeio tem que ser compartilhado e o primeiro passo importante para a sustentabilidade do plano e dos próprios Correios”, explica.

 

Pela decisão, o valor da mensalidade dependerá da renda do trabalhador. O TST também alterou as regras de coparticipação - parte do valor de consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa.

 

De acordo com as informações divulgadas pelo portal G1, ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, informou que não poderá haver cobrança de coparticipação para internações. Para os demais procedimentos (consultas e exames), o limite da coparticipação será de dois salários, para funcionários da ativa, e de três salários para aposentados.

 

O tamanho da coparticipação depende da faixa de salário do funcionário. Entretanto, o desconto mensal não poderá passar 5% do salário.

 

Exemplo: um funcionário da ativa que realize uma um procedimento que custe R$ 40 mil e esteja sujeito a uma coparticipação de 50%. A princípio, ele teria que pagar R$ 20 mil de coparticipação. Entretanto, se o salário dele for de R$ 5 mil por mês, a coparticipação cai para R$ 10 mil (limite de dois salários para trabalhador da ativa).

Todas as mudanças valem da publicação da decisão até 31 de julho de 2019. Em agosto de 2019, servidores dos Correios e a direção da estatal podem tentar um novo acordo sobre o plano de saúde. Caso o acordo não seja fechado, poderá haver novo julgamento no TST.

 

A sentença também mantém pais e mães dos atuais servidores nos planos. No caso de pais e mães que estejam em tratamento médico, as regras não mudam até que seja dada alta médica.

 

Veja o resumo das novas regras do plano de saúde 

  • Cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixas etária e remuneratória;
  • Manutenção do plano de saúde para todos os pais e mães até 31/7/2019; após esse período, ficam assegurados os que estiverem em tratamento médico hospitalar, até a alta médica, conforme as regras da ANS;
  • A partir de agosto de 2019, pais e mães poderão ser incluídos em plano família a ser criado; Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 30% para os empregados e 70% para os Correios;
  • Havendo lucro líquido no exercício anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades dos beneficiários.

 

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