Órgãos de defesa do consumidor se mobilizam para estudar medidas quanto a garantia de cobertura e fixação da data de pagamento do DPVAT. Em Mato Grosso do Sul, o Procon e o Ministério Público Estadual devem se reunir com a empresa gestora do seguro para investigar se houve atentado contra as relações de consumo. As entidades de defesa do consumidor questionam a falta de informações quanto às mudanças na forma de cobrança.
Conforme a resolução CNSP Nº332/2015, o DPVAT deve ser pago junto com a cota única do IPVA. Em Mato Grosso do Sul, neste ano, o vencimento do imposto fixado no dia 31 de janeiro, para quem pagou à vista, aproveitando o desconto de 15%. Mas quem vai pagar parcelado também tinha de ter quitado o seguro obrigatório até dia 31 de janeiro.
De acordo com a Seguradora Líder, em caso de não pagamento do seguro a cobertura deixa de ser válida somente para o proprietário ou condutor do veículo. As demais vítimas seguem com direito à indenização.
Não há multa sobre o valor previsto, que é diferente conforme o tipo de veículo. A não quitação impede ainda obtenção do comprovante de licenciamento anual do veículo e pode render multa, mas o Detran só faz a verificação nas datas de vencimento do licenciamento.
No Ceará, onde o pagamento também gerou polêmica, a Justiça Federal concedeu uma liminar nesta sexta-feira (2) que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo para os proprietários de veículo que não realizaram o pagamento do seguro DPVAT até o dia 31 de janeiro. Os motoristas foram pegos de surpresa com a antecipação da data de pagamento.
De acordo com informações do G1 do Ceará decisão é da juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor-geral do instituto, Marcelo Nocrato, a decisão é válida para todo o Ceará. "Outros estados podem fazer o mesmo pedido com base nessa decisão, mas essa liminar já vale para todo o Ceará", explica.
Em nota divulgada pelo site, a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório DPVAT, diz que não foi notificada sobre e decisão e "informa que a data de pagamento, conforme previsto na Resolução 332 do Conselho Nacional de Seguros Privados, é a mesma da cota única do IPVA”.
Padronização
Ainda de acordo com o G1, diante da polêmica, o Ministério Público Federal no Ceará convocou reunião para discutir a padronização da data em que os órgãos de trânsito deverão fiscalizar o pagamento do licenciamento de veículos para os motoristas. A reunião será na segunda-feira (5). O objetivo é tornar "sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT".
Em MS
O Detran-MS divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira informando que não tem poder de decisão sobre o DPVAT “é um imposto federal”, cujos prazos de pagamentos e políticas de preços são estabelecidos pela Seguradora Líder em nível nacional, e frisando que o Governo de MS “não recebe nenhum real oriundo” do tributo.
Leia a íntegra da nota:
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) esclarece que, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é um IMPOSTO FEDERAL. Criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Ressaltamos que a Seguradora Líder DPVAT é uma empresa privada formada por um consórcio de empresas seguradoras que administram o DPVAT, sendo ela quem estabelece valores, prazo e forma de pagamento, bem como a cobertura do seguro e reajustes.
A mesma Lei Federal que regulamenta o DPVAT determina que 50% desse dinheiro vai direto para o Governo Federal, que repassa 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% são destinados a campanhas de prevenção de acidentes de trânsito promovidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os outros 50% são para o pagamento das indenizações das vítimas de acidentes. Desta forma o Governo Estadual não recebe nenhum real oriundo do DPVAT.
O Seguro DPVAT garante três tipos de cobertura: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).