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Cotidiano Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021, 17:05 - A | A

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Justiça

Vizinho que matou Carla no Tiradentes será julgado em agosto

Ambos os casos em 2020, primeiro julgamento é dia 6 deste mês

Elaine Silva
Capital News

Reprodução/TJMS

Ilustrativa/Tribunal do Júri

Em agosto são 14 julgamentos pautados

 

Dois casos de feminicídio ocorreram em 2020, sendo um caso no bairro Tiradentes, o homem que matou a Carla Santana Magalhães de 25 anos e o acusado de matar e jogar o corpo de Graziele Kelly Ferreira Gomes, 39 anos, em uma fossa,  Edson Firmo Camargo, 39, vulgo  “Huck”, serão julgados em agosto. Ao todo estão previstas um total de 14 sessões de julgamentos pela 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande.

 

As sessões de julgamento são realizados de terça a sexta-feira, no plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande, e contam com restrição de acesso ao público, em razão da pandemia, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).  

 

O primeiro julgamento de feminicídio será no dia 6 de agosto, a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, no qual o ex-companheiro da vítima é apontado como o autor do crime. Ele responde ao processo juntamente com uma mulher acusada de o auxiliar na fraude do local do homicídio, no entanto, como ela está foragida, somente o acusado será submetido a julgamento nesse momento. De acordo com a denúncia, no dia 1º de maio de 2020, em uma residência localizada no bairro Morada Verde, o réu, utilizando de instrumento contundente, desferiu golpes contra sua ex-companheira, causando-lhe a morte.

 

Depois do crime, ele teria carregado o corpo da vítima até o terreno da residência vizinha, onde cavou uma cova e enterrou o cadáver com a finalidade de ocultá-lo. Além disso, a corré é acusada de, a mando dele, ter limpado as manchas de sangue no local do homicídio, com o objetivo de fraudar o local.  ex-companheiro será julgado acusado de cometer homicídio qualificado por meio cruel, feminicídio, além de ocultação de cadáver e fraude processual.

 

No dia 13 de agosto, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, será submetido a julgamento um homem acusado de assassinar sua vizinha no bairro Tiradentes. O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2020, por volta das 19 horas, quando ele teria abordado a vítima e aplicado um golpe "mata leão", raptando-a e conduzindo-a até o interior de uma edícula na qual ele residia. No interior da residência, o réu teria utilizado de instrumento pérfuro-cortante, desferindo golpes contra o pescoço da jovem, cujos ferimentos foram a causa da sua morte. De acordo com a acusação, após matar a vítima, ele teria vilipendiado seu cadáver, praticando sexo com a vítima morta.  O réu teria ainda ocultado o corpo da vítima embaixo de sua cama, mantendo o cadáver em sua residência até o dia 3 de julho de 2020, quando o carregou até a esquina das ruas Nova Tiradentes com a João Cassimiro, abandonando-o naquele local.

 

O acusado será submetido a julgamento acusado de cometer homicídio qualificado por motivo fútil, pois teria matado a jovem porque ela o havia ignorado em data anterior, quando foi cumprimentada por ele. O crime também teria sido cometido mediante esgorjamento, provocando dor e sofrimento excessivo, o que qualifica como meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e os crimes de ocultação de cadáver e vilipêndio de cadáver.

 

O primeiro júri do mês está programado para terça-feira (3), quando um réu que atropelou e matou um motociclista será submetido a júri popular pela segunda vez. O primeiro julgamento, ocorrido em 2018, resultou em sua condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Porém, houve recurso anulando o resultado e determinando a realização de novo júri.

 

Narra a acusação que em 16 de julho de 2014, por volta das 21h50, na Rua Catiguá, Bairro Canguru, na Capital, o denunciado atropelou a vítima, causando sua morte. Ainda segundo a denúncia, na noite dos fatos, o réu voltava da casa de sua sogra dirigindo um automóvel Astra Sedan, acompanhado de sua esposa e filho, quando, em dado momento, atravessou um cruzamento com o sinal fechado, ocasião em que quase abalroou a motocicleta pilotada pela vítima.

 

Depois do ocorrido eles teriam iniciado uma discussão. A vítima, sem descer da moto, desferiu um chute na porta traseira do carro do réu. O acusado, averiguando os danos causados, começou a perseguir a vítima até atropelá-lo, arrastando-o pela rua em alta velocidade, fugindo do local sem prestar socorro. Ele será submetido a julgamento acusado de homicídio qualificado por motivo fútil.

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