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Economia Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018, 15:29 - A | A

Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018, 15h:29 - A | A

REFIS

Campanha de parcelamento de dívidas com a prefeitura vai até esta quarta

Últimos dias para aproveitar descontos de até 85% no Refis

Leonardo Barbosa
Capital News

PMCG/Divulgação

Campanha de parcelamento de dívidas com a prefeitura vai até esta quarta

Contribuintes tem até esta quarta-feira (31) para participarem do Refis

O contribuinte da capital tem até esta quarta-feira (31) para aproveitar o desconto de até 85%, oferecido para o pagamento à vista a quem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, também chamado de Refis.

 

Já para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

 

O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, reforça que a Prefeitura colocou mais de 50 funcionários para fazer o atendimento aos contribuintes. “Nós estamos montando uma tenda aqui ao lado da Central para dar mais condições de atendimento para quem está renegociando as dívidas”, frisa Pedrossian.

 

“Está é uma condição especifica que está sendo dada pela Prefeitura para as pessoas regularizarem seus débitos. A Prefeitura é solidária ao contribuinte nesse momento que o Brasil passa por uma situação economicamente difícil. Nesse tempo de crise, onde também o orçamento domésticos estão apertados e o poder de compra está corroído, a Prefeitura é solidária e estende a mão ao contribuinte para que ele possa quitar suas dívidas e possa ajudar Campo Grande nos investimentos e desenvolvimento”, explica Pedrossian Neto.

 

Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

 

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

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