A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou, nesta segunda-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 338/2017 que exclui da receita bruta das microempresas as gorjetas e os descontos no limite de até 10% da nota fiscal, além das vendas canceladas.
De acordo com o relator da matéria, deputado Goulart (PSD-SP), a medida deve beneficiar bares, hotéis e restaurantes enquadrados no Simples, isto é, empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, regimes que atualmente não diferenciam gorjetas e taxas de serviço da receita efetiva dos estabelecimentos. “Na prática, o projeto vai permitir que microempresas paguem menos impostos, empreguem mais e sejam mais competitivas”, diz o relator Goulart.
Segundo o deputado, o projeto equilibra outra disparidade relacionada à destinação da gorjeta aos funcionários. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o repasse integral das gorjetas e taxas de serviço aos empregados. O empreendedor, no entanto, deve arcar com o imposto incidente sobre esse complemento, por ser considerado parte da receita bruta. “Essa é outra distorção que o projeto pretende corrigir”, diz o relator.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 99% das empresas brasileiras são classificadas como pequenas e microempresas, que são responsáveis pela maior parte dos empregos existentes no País.