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Economia Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018, 17:48 - A | A

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abastecimento

Energisa pede revisão tarifária de 8,41% nas contas de luz residenciais

Audiência pública debate reajustes previstos em contrato, com impacto de até 11,82% para as indústrias em MS

Flávio Brito
Capital News

Clóvis Neto/Prefeitura de Corumbá

Foto ilustrativa de Energisa, energia, corte de luz, conta de luz, tarifa de energia

Data-base para a revisão das tarifas é abril

Usuários domésticos de energia elétrica em Mato Grosso do Sul podem ter reajuste de até 8,41% no fornecimento da Energisa, a partir de abril. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23) a proposta preliminar de revisão na conta dos consumidores residenciais. Para as indústrias, o índice sugerido é de 11,82%. A empresa atende a 1 milhão de unidades consumidoras em 73 municípios do Estado.  

 

Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência reguladora do governo federal, em Reunião Pública Ordinária. No dia 8 de fevereiro, às 14h30, será realizada no auditório do Sebrae-MS, em Campo Grande, audiência pública para discutir a proposta preliminar de reajuste nas contas de de consumidores atendidos pela Energisa-MS em função da revisão periódica, e que está prevista no contrato de concessão. 

 

 O evento é realizado com apoio do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS). “É fundamental a participação pública para conhecer os fatores que influenciam hoje na composição tarifária”, explica a presidente da entidade, Rosimeire Costa.

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (23) proposta preliminar de 8,41% na conta dos consumidores residenciais e de 11,82% para as indústrias. A empresa atende a 1 milhão de unidades consumidoras em 73 municípios do estado.  Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.

 

A revisão tarifária serve para garantir o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel.

 

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