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Economia Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 16:38 - A | A

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Grande chance

Estado terá de ficar quatros anos sem autorizar um novo Refis

Prazo vai até 15 de dezembro e o governo espera recuperar pelo menos R$ 100 milhões das dívidas com ICMS, IPVA e ITCD

Flávio Brito
Capital News

Chico Ribeiro/ Governo de Mato Grosso do Sul

Estado terá de ficar quatros anos sem autorizar um novo Refis

Secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, em entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira

O contribuinte que tem dívida com o Estado, inscrita ou não em dívida ativa, deve aproveitar o Refis – Programa de Regularização Fiscal do Estado – para não ter problemas, já que Mato Grosso do Sul não poderá conceder benefícios dessa natureza nos próximos quatro anos, e os que continuarem devendo ao fisco estadual podem enfrentar várias restrições em suas atividades.

“O interesse deve ser do próprio empresário de ter a sua situação regularizada para poder estar operando em sua atividade, pois se ele não estiver regular com o Estado passa a ter diversas restrições, até mesmo em financiamentos”, comentou o secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, em entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira (16), data em que teve início o período de adesão ao Refis. O prazo vai até 15 de dezembro e o governo espera recuperar pelo menos R$ 100 milhões das dívidas com ICMS, IPVA e ITCD.

O secretário reforçou que as vantagens oferecidas para os contribuintes ficarem em dia com o fisco estadual são muitas. “O desconto é tão grande que a multa, que muitas vezes chega a 150%, você consegue redução de até 90% disso, e nesse caso é interessante até você buscar dinheiro no mercado para quitar essa dívida”, avalia Márcio Monteiro.

O Refis foi instituído pela Lei 5.071, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6. De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o desconto é de 90% na multa e juros caso pague à vista. De duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros.

As empresas inscritas no Simples Nacional podem pagar à vista com desconto de 95% da multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

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