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Economia Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 08:39 - A | A

Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 08h:39 - A | A

REFIS

Governo mantém expectativa de arrecadar até R$ 100 milhões com Refis

Projeto foi aprovado em 1ª votação e ainda irá passar por uma nova aprovação antes da sanção de Azambuja

Flavia Andrade
Capital News

 

Chico Ribeiro

Governo mantém expectativa de arrecadar até R$ 100 milhões com Refis

Projeto foi aprovado em 1ª votação e ainda irá passar por uma nova aprovação antes da sanção de Azambuja

O Governo de Mato Grosso do Sul mantém a previsão de arrecadar até R$ 100 milhões com o Refis do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo com as alterações realizadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul ao projeto encaminhado pelo Executivo, segundo informações do secretário-adjunto de Fazenda, Cloves Silva, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (5).

 

Os deputados estaduais já aprovaram o Projeto em 1ª votação, mas ainda precisa passar por uma nova aprovação em plenário antes de seguir para a sanção do governador Reinaldo Azambuja e publicação no Diário Oficial do Estado. “Estamos com tudo pronto e seguindo esses prazos temos a expectativa de iniciar o recebimento já na segunda-feira (10)”, afirmou.

 

O texto apresentado, para pagamento à vista das dívidas com ICMS contraídas até 30 de abril de 2018, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as ajuizadas, até 21 de dezembro, o desconto será de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. O prazo é estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não pode ser alterado.

 

As alterações solicitadas pela Casa de Leis são apenas para pagamento parcelado. Conforme o texto original, para pagamento de 2 a 24 parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 60% das multas e também de 60% dos juros. Já para quem parcelar em até 48 vezes, o desconto seria de 60% das multas e 40% dos juros.

 

A emenda aponta o pagamento de 2 a 30 parcelas com desconto de 60% nas multas e dos juros e de 31 a 60 parcelas com redução de 60% nas multas e 50% nos juros. Após a publicação da lei, o devedor poderá procurar uma agência fazendária ou acessar o site da Sefaz.

 

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